RETENÇÃO DE LUCROS VERSUS INVESTIMENTOS: AS COMPANHIAS ABERTAS DO MERCADO BRASILEIRO ESTÃO CUMPRINDO AS NORMAS LEGAIS?

Autores

  • Bruno Meirelles Salotti FEA/USP
  • Ariovaldo dos Santos FEA/USP

DOI:

https://doi.org/10.34629/ric.v3i4.44-65

Palavras-chave:

Distribuição de Lucros, Lucros Retidos, Lucros Acumulados, Investimentos, Companhias Abertas.

Resumo

Os lucros retidos devem, segundo a legislação societária, ser investidos seguindo o orçamento de capital das empresas. Portanto, espera-se que os lucros não distribuídos sejam investidos nos períodos seguintes. A legislação societária também exige que as companhias não deixem saldo na conta lucros acumulados, pois a obtenção de lucros pressupõe uma destinação, feita em conta específica de reserva de lucros. Assim, esta pesquisa objetivou responder a duas perguntas: os lucros retidos das empresas abertas estão sendo investidos? A conta lucros acumulados tem sido apresentada sem saldo, de acordo com o estabelecido na legislação societária e nas regras da CVM? A pesquisa utilizou dados contábeis do período de 2001 a 2005. Com relação à primeira questão, os resultados da pesquisa indicaram que, aproximadamente, de cada 5 empresas da amostra, uma não investe (em ativo permanente) no ano seguinte valor igual ou superior aos seus lucros não distribuídos aos acionistas. Sobre a segunda pergunta, os resultados mostraram que ainda há um percentual significativo de empresas da amostra com saldo em lucros acumulados, mas com forte tendência de queda: o percentual de empresas apurado foi de 34% em 2001 e caiu para 14% em 2005. Isso pode ser decorrência da edição da Lei nº. 10.303/01. Apesar de essa lei ter alterado a regra apenas das S/As de capital fechado, deve ter influenciado a prática das companhias abertas.

Biografia do Autor

Bruno Meirelles Salotti, FEA/USP

Prof. Dr. do Departamento de Contabilidade e Atuária – FEA/USP

Ariovaldo dos Santos, FEA/USP

Prof. Dr. Titular do Departamento de Contabilidade e Atuária – FEA/USP

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Publicado

31.01.2010