Efetividade do Lobbying na Regulação da Atividade de Auditoria, no Âmbito do Mercado de Valores Mobiliários: Quem dá as Cartas? Uma Análise da Instrução CVM 308/99, sob a Perspectiva da Teoria da Regulação.
Resumo
A Instrução CVM nº 308 está em processo de realização da quarta audiência pública, propondo alterações em seu texto. O intervalo entre a última audiência e a em atual fase de discussão é, relativamente curto e os pontos de alteração repetiram-se, nas consultas já realizadas. Nesse contexto, esta pesquisa se propôs a responder, a partir da perspectiva da Teoria da Regulação, à seguinte questão de pesquisa: qual grupo exerceu maior influência nas duas últimas audiências públicas lançadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 2011 e 2017, para alteração da ICVM 308/99? Os procedimentos metodológicos consistiram em análise de conteúdo de 19 cartas comentário enviadas durante as audiências, com sugestões aos pontos apresentados em cada minuta, totalizando 114 observações. A análise de conteúdo revelou-se eficaz para a consecução do objetivo proposto e os resultados apontaram que, de modo geral, a CVM evoluiu, substancialmente, no índice de aceitação às sugestões, passando de 17%, em 2011, para 39%, em 2017. As opiniões mais consideradas na promulgação da Instrução Definitiva foram as dos auditores, demais regulados e normalizadores, sugerindo que o de lobbying, desses grupos, tem sido, em algum grau, efetivo, perante o órgão. Considerando que os pontos que compuseram essas duas audiências circundaram, especialmente, a questão do “rodízio” obrigatório dos auditores e responsabilidades, que são assuntos em constante discussão no âmbito das firmas de auditoria e entidades de regulação, os resultados revelam a necessidade de uma maior investigação da regulação da atividade de auditoria, a fim de certificar de que não esteja sendo priorizado o interesse de determinados grupos, em detrimento do interesse público.