Efetividade do Lobbying na Regulação da Atividade de Auditoria, no Âmbito do Mercado de Valores Mobiliários: Quem dá as Cartas? Uma Análise da Instrução CVM 308/99, sob a Perspectiva da Teoria da Regulação.

Autores

  • Elisabeth Freitas de Araujo Universidade Federal da Bahia - UFBA Universidade do Estado da Bahia - UNEB
  • José Maria Dias Filho Universidade Federal da Bahia - UFBA
  • Guilherme Rodrigues Oliveira Costa Universidade Federal da Bahia - UFBA

Resumo

A Instrução CVM nº 308 está em processo de realização da quarta audiência pública, propondo alterações em seu texto. O intervalo entre a última audiência e a em atual fase de discussão é, relativamente curto e os pontos de alteração repetiram-se, nas consultas já realizadas. Nesse contexto, esta pesquisa se propôs a responder, a partir da perspectiva da Teoria da Regulação, à seguinte questão de pesquisa: qual grupo exerceu maior influência nas duas últimas audiências públicas lançadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 2011 e 2017, para alteração da ICVM 308/99? Os procedimentos metodológicos consistiram em análise de conteúdo de 19 cartas comentário enviadas durante as audiências, com sugestões aos pontos apresentados em cada minuta, totalizando 114 observações. A análise de conteúdo revelou-se eficaz para a consecução do objetivo proposto e os resultados apontaram que, de modo geral, a CVM evoluiu, substancialmente, no índice de aceitação às sugestões, passando de 17%, em 2011, para 39%, em 2017. As opiniões mais consideradas na promulgação da Instrução Definitiva foram as dos auditores, demais regulados e normalizadores, sugerindo que o de lobbying, desses grupos, tem sido, em algum grau, efetivo, perante o órgão. Considerando que os pontos que compuseram essas duas audiências circundaram, especialmente, a questão do “rodízio” obrigatório dos auditores e responsabilidades, que são assuntos em constante discussão no âmbito das firmas de auditoria e entidades de regulação, os resultados revelam a necessidade de uma maior investigação da regulação da atividade de auditoria, a fim de certificar de que não esteja sendo priorizado o interesse de determinados grupos, em detrimento do interesse público.

Biografia do Autor

Elisabeth Freitas de Araujo, Universidade Federal da Bahia - UFBA Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Atualmente, professora do Departamento de Ciências Contábeis da UFBA. Mestranda em Contabilidade, pela UFBA. Especialista em Contabilidade e Desenvolvimento Regional, pela Universidade do Estado da Bahia-UNEB. Pós-graduanda em Gestão da Inovação Tecnológica e Social, pela Universidade Federal do Oeste da Bahia-UFOB. Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade Castro Alves. Acadêmica de Direito, pela UFOB. Atuou na área de Finanças, por cerca de quinze anos, em grandes empresas de Salvador e Barreiras, na Bahia. Atua como professora em cursos de graduação (presencial e à distância) e formação técnica, é membro do Grupo de Pesquisa CNPQ: Contabilidade e Desenvolvimento Regional, pela UNEB. Durante a graduação em Contabilidade, direcionou suas pesquisas para o campo da Contabilidade Ambiental, na temática de Créditos de Carbono, através de investigação in loco, no estado de São Paulo. Interesse de pesquisa nas áreas de docência universitária e saberes docentes, auditoria e teoria da contabilidade.

José Maria Dias Filho, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Feira de Santana (1987), mestre em Controladoria e Contabilidade pela USP-Universidade de São Paulo (2001) e doutor em Controladoria e Contabilidade também pela USP (2003). Atualmente é professor da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Controladoria, explorando principalmente os seguintes temas: teoria da contabilidade, controladoria, gestão estratégica de custos, políticas tributárias, contabilidade para usuários externos, análise de custos e gestão de instituições de ensino superior.

Guilherme Rodrigues Oliveira Costa, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Bacharel e Mestrando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Bahia.

Downloads

Publicado

2021-09-12

Edição

Seção

Contabilidade para Usuários Externos