Regulação Contábil Brasileira: Percepção de uma Amostra de Contadores Acerca da Influência da Legislação Tributária sobre os Serviços Prestados a Micro e Pequenas Empresas

Autores

  • Yan Daevid Lira Guimarães Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
  • Márcia Ferreira Neves Tavares Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
  • Luiz Carlos Miranda Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
  • Christianne Calado Vieira De Melo Lopes Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Resumo

O estudo analisou a percepção dos contadores quanto aos impactos da regulação social da contabilidade (representada neste estudo pela legislação tributária) sobre os serviços prestados por contadores à Micro e Pequenas Empresas (MPE). A fundamentação teórica foi desenvolvida com base na teoria da regulação contábil e na teoria contratual da firma afim de discutir a forma pela qual o estado utiliza-se de sua prerrogativa de regulador social para minimizar os custos de monitoramento da relação contratual estabelecida entre ele e as MPE. A coleta de dados deu-se por questionário eletrônico, desenvolvido também com base nas teorias já mencionadas, obtendo 181 respostas. Os resultados indicaram que a maioria dos contadores percebem consequências negativas na relação entre contabilidade e legislação tributária, conforme exposto na literatura, a saber: Visão distorcida da sociedade, principalmente clientes, em relação aos contadores que são vistos como “calculadores de impostos”; A regulação social é vista como uma fator que dificulta a implementação de padrões contábeis para empresas de menor porte; e A elevada demanda por serviços de contabilidade tributária gera baixa procura por serviços relacionados a contabilidade gerencial e consequentemente, falta de motivação dos contadores em gerar tais informações. Além disso, os resultados indicaram que os contadores executam com mais frequências atividades relacionadas a regulação social e que o estado é o principal usuário das informações por eles geradas. Com base nos resultados o estudo conclui que, na percepção dos contadores, nem os usuários da informação contábil nem os próprios contadores são beneficiados pela regulação social, sendo o próprio estado o possível único beneficiário dessa regulação.

Biografia do Autor

Yan Daevid Lira Guimarães, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Mestrando em ciências contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Alagoas.

Márcia Ferreira Neves Tavares, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Professora do Programa de Pós Graduação em Ciências Contábeis da UFPE. Doutora em Ciências Contábeis pelo Programa Multi-institucional e Inter-regional da UNB/UFPB/UFRN.

Luiz Carlos Miranda, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Professor Titular do Depto. de C. Contábeis e Atuariais da UFPE. Ph.D. no Program In Agribusiness, na University of Illinois.

Christianne Calado Vieira De Melo Lopes, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Professora Associada do Depto. de C. Contábeis e Atuariais da UFPE. Doutora em Ciências Contábeis pelo Programa Multi-institucional e Inter-regional da UNB/UFPB/UFRN.

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Publicado

2021-09-12