Prestação de Contas: Estudo Comparativo no Setor Público
Resumo
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome realiza, por meio do Fundo Nacional deAssistência Social, repasses periódicos e contínuos para municípios, Estados e Distrito Federal paraa execução dos serviços socioassistenciais. Em contraponto, o Tribunal Superior Eleitoral dispõe desistema de prestação de contas eleitoral, denominado de SPCE, no qual os candidatos aos cargos eletivosinformam sua prestação de contas. Pretende-se neste artigo a avaliação dos pontos positivos enegativos de cada sistema avaliado e assim apontar os fatores de sucesso para a análise de prestaçãode contas eleitoral dentro dos prazos legais. Para alcançar o objetivo proposto, foi utilizado um estudocomparativo dos sistemas de prestação de contas do FNAS e do Tribunal Superior Eleitoral. Comoresultados, podemos verificar os pontos de ambos os sistemas que fazem com que reduzam o tempode análise e que são críticos para o cumprimento dos prazos estipulados em lei para a avaliação dasprestações de contas. Assim, pudemos concluir que não apenas o sistema é fundamental para o sucessoda análise das prestações de contas, sendo importante frisar a necessidade de uma legislação clarae precisa quanto aos procedimentos a serem adotados durante a prestação de contas e um quantitativode analistas capacitados capazes de apreciar o número de prestações de contas disponibilizadas.Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições.
BRASIL. Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se
refere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004. Define as ações continuadas de assistência social.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Institui o Sistema de Informação do Sistema Único
da Assistência Social – Rede SUAS. Portaria nº 08, de 21 de julho de 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do
cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. Portaria nº 625, de 10 de
agosto de 2010.
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Governança e accountability: algumas notas introdutórias. Escola de Governo da
Fundação João Pinheiro -Texto para discussão no 13, Belo Horizonte, agosto de 2004.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social –
NOB SUAS. Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005.
CUBAS, Viviane de Oliveira. ‘Accountability’ e seus diferentes aspectos no controle da atividade policial no Brasil. DILEMAS:
Revista de Estudos de Conflito e Controle Social - Vol. 3 - no 8 - ABR/MAI/JUN 2010 - pp. 75-99
LIMA, Sídia Maria Porto. Prestação de contas e financiamento de campanhas eleitorais. Curitiba: Juruá, 2005.
MARTINS, Gilberto de Andrade; THEÓPHILO, Carlos Renato. Metodologia da investigação científica para ciências
sociais aplicadas. 2. ed. - São Paulo: Atlas, 2009 – PP. 88-89.
NAKAGAWA, Masayuki. Accountability: a razão de ser da contabilidade. Revista Contabilidade & Finanças – USP nº
, São Paulo, Maio/Agosto 2007. p.7
PINHO, José Antonio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Accountability: já podemos traduzi-la para o português?
Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, nov./dez. 2009.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE): Unidade1: Execução Descentralizada
e suas Prestações de Contas / Tribunal de Contas da União. -- 1.ed. – Brasília : Instituto Serzedelo Corrêa, 2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de
Contas da União dos processos de tomada de contas especial. Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 de novembro de
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos
e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. Resolução nº 23.376, de 01 de
março de 2012.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Guia prático de operação do SPCE Cadastro 2012. Brasília: TSE, 2012