O DIREITO À COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO FERRAMENTA DE APROFUNDAMENTO DA DEMOCRACIA
Resumo
O abuso de poder na comunicação social constitui um perigo manifesto para a preservação da ordem republicana e democrática. Dispõe o art. 220, § 5° da Constituição Federal que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Historicamente, a negação seletiva do poder de voz nos ambientes públicos de debate é utilizada como uma eficiente ferramenta de exclusão e controle sociais. Objetivo deste trabalho é identificar, no sistema constitucional brasileiro, de que forma é implementado o direito fundamental à liberdade de expressão e a inter-relação que este possui, numa realidade midiatizada, com o direito à comunicação. Como poderia se desenvolver democraticamente em um cenário em que poucos grupos empresariais controlam os veículos de imprensa no país, privatizando e restringindo o acesso a um espaço de fala qual se constitui como principal lócus de desenvolvimento da própria opinião pública?
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