A penumbra do direito e a questão normativa das regras
DOI:
https://doi.org/10.51359/2357-9986.2021.250144Palavras-chave:
textura aberta, regras, Hart, WittgensteinResumo
Este artigo apresenta reflexões sobre a margem das investigações que Hart realiza a partir da hipótese de que a textura aberta deve ser caracterizada por uma zona de penumbra onde as regras primárias e secundárias estão situadas. Segundo o autor, o espaço do discurso não é preenchido exclusivamente pela legalidade advinda do próprio universo jurídico. O presente artigo tem por objetivo problematizar regras que são conduzidas para além daquilo que seria o interesse delas, aqui pensada como um elemento aberto cuja validade está empenhada, por um lado, com a estrutura estatal e, por outro, com o papel legislativo exercido pelos Tribunais. Os resultados retomam a importância de um esforço filosófico desenvolvido por Hart que consiste em mostrar os pontos obscuros da linguagem antecedentes da aplicação da própria regra. A semântica, neste caso, não representa apenas um momento dialógico entre o fato e o significado, mas a própria condição que subjaz ao exercício do trabalho jurídico e filosófico.Referências
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