Análise do Cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Municípios da Zona Bragantina do Estado do Pará.
DOI:
https://doi.org/10.34629/ufpe-iscal/1982-3967.2021.v15.e-021008Schlagworte:
Lei de Responsabilidade Fiscal, Despesas de Pessoal, Zona Bragantina do estado do Pará,Abstract
O presente artigo teve como objetivo averiguar o cumprimento dos limites impostos pela LRF para os gastos de despesa com pessoal entre os 13 municípios que compõem a chamada Zona Bragantina do estado do Pará. Dessa forma, observou-se o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio de Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no portal da transparência. Os dados coletados foram referentes aos anos de 2018 e 2019, sendo organizados e analisados por meio de estatística descritiva. Vale ressaltar que, inicialmente, os resultados indicaram que em 2018, apenas cinco municípios cumpriram a LRF. No ano de 2019, evidenciou-se que seis municípios aderiam às regras da LRF. Consequentemente, o estudo revelou um esforço parcial dos municípios paraenses em cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para que todos estejam devidamente adequados à LRF.
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