AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DEMAIS FALTAS ÉTICAS

UM ESTUDO NAS CÂMARAS DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA DO CRC/PE

Autor/innen

DOI:

https://doi.org/10.34629/ric-ijar/1982-3967.2023.v17.e-023010

Schlagworte:

lavagem de dinheiro, conselho regional de contabilidade de Pernambuco, faltas éticas, Corrupção, código de ética profissional do contador

Abstract

A presente pesquisa tem por objetivo identificar as ações preventivas visando o combate ao crime de lavagem de dinheiro e demais faltas éticas realizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco. Dessa forma, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental sobre os assuntos envolvidos com o tema, tais como lavagem de dinheiro, Resolução n° 1.530/17 do Conselho Federal de Contabilidade, bem como regulamentação e fiscalização da profissão contábil. A coleta dos dados foi realizada por meio de duas entrevistas com dois membros pertencentes a Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco. Os resultados do estudo evidenciam que crimes referentes à lavagem de dinheiro ainda não foram identificados e nem representados ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, no entanto, quando o profissional incorre em alguma das demais faltas éticas, as penalidades são aplicadas. Observou-se que a instituição vem cumprindo seu papel de fiscalização e conscientização dos profissionais, com relação aos crimes de lavagem de dinheiro e demais faltas éticas. Por fim, a pesquisa contribui com a discussão acerca do papel do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco quanto ao assunto em destaque e as ações de conscientização que são proporcionadas aos profissionais de todo o Estado de Pernambuco.

Autor/innen-Biografien

Maria Eduarda Galvão Mergulhão, Universidade Federal de Pernambuco

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Christianne Calado Vieira de Melo Lopes, Universidade Federal de Pernambuco

Doutorado em Contabilidade pela UnB.

Literaturhinweise

Borghi, B. T. (2022). Lavagem de dinheiro e conflito aparente de normas. Revista do CNMP. Brasília, 10ª ed., p. 215 - 244.

Brasil. Conselho Federal de Contabilidade. COAF – Declaração de Operações. Recuperado em 12 out 2021 de https://cfc.org.br/coaf/

Brasil. Conselho Federal de Contabilidade NBC PG 01. Código de Ética Profissional do Contador. Brasília, 2019. Recuperado em 12 out 2021 de https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2019/NBCPG01&arquivo=NBCPG01.doc

Brasil. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera A Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Brasília. Di Recuperado em 12 out 2021 de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-014/2012/Lei/L12683.htm#art3

Brasil. Lei nº 1613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências. Brasília. Recuperado em 12 out 2021 de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613compilado.htm.

Brasília. (2020) COAF. O que faz o COAF? Brasília.

Brasília. (2021). Ministério Público Federal. Estatísticas. 2021. Recuperado em 12 out 2021 de http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/estatistica.

Cioccari, D. (2015) Operação Lava Jato: escândalo, agendamento e enquadramento. In: Revista Alterjor,[S. l.], v. 12, n. 2, p. 58-78, 2015. Recuperado em 15 dez 2021 de https://www.revistas.usp.br/alterjor/article/view/aj12-a04.

Filgueiras, F. (2008). Corrupção, democracia e legitimidade. Belo Horizonte: Editora UFMG.

Gomes, H. O.; Ramos, M. O.; Silva, M. V. D. C.; Santos, L. M. V. (2018). A contabilidade do crime no brasil: avanços e desafios. In: Revista Evidenciação Contábil & Finanças, João Pessoa, v. 2, n. 6, p. 81-94, ago.

Gomes, R. N. (2018). Resolução nº 1.530/17 do CFC: percepção dos alunos de Ciências Contábeis da Unb quanto a atuação do profissional contábil no combate à lavagem de dinheiro. 40 f. TCC (Graduação) - Curso de Ciências Contábeis, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Universidade de Brasília, Brasília.

Gouvêa, P. E.; Avanço, L. (2015). Ética e fraudes contábeis. In: Revista de Ciências Jurídicas, Londrina, v. 1, n. 7, p. 1-8, 06 jul. 2015. Recuperado em 12 out 2021 de https://revista.pgsskroton.com/index.php/juridicas/article/view/1314.

Marconi, M. A.; Lakatos, E. M. (2003). Fundamentos de metodologia cientifica. São Paulo: Atlas.

Moraes, J. C. P. (2018). Ética contábil: uma análise das ações éticas dos profissionais contábeis de Cuiabá-MT. 2018. 25 f. TCC (Graduação) - Curso de Ciências Contábeis, Departamento de Ciências Contábeis, Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, 2018.

Cardoso, D.M. (2013). A extensão do compliance no direito penal: análise crítica na perspectiva de lei de lavagem de dinheiro. Tese (Doutorado). Faculdade de Direito (USP). São Paulo. Recuperado em 25 nov 2023 de https://doi.org/10.11606/T.2.2016.tde-01092016-150723

Neves Júnior, I. J. Das; Moreira, E. M. de S. (2011). Perícia contábil: uma ferramenta de combate ao crime organizado.In: Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), [S. l.], v. 5, 2011. DOI: 10.17524/repec.v5i0.169. Recuperado em 15 dez 2021.: https://www.repec.org.br/repec/article/view/169.

Pernambuco (2021). Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco. O conselho. Recuperado em 12 out 2021 de https://www.crcpe.org.br/institucional/o-conselho/.

Rodrigues, A. P. M. F.; Ferreira, R. S. (2020) Contador como instrumento de combate a corrupção: uma analogia das comunicações recebidas pelo COAF. In: Revista Encantar - Educação, Cultura e Sociedade, Bom Jesus da Lapa, v. 1, n. 2, p. 1-12, dez.

Vás, D. A. D. ; Sales, É. N. (2015). O crime de lavagem de dinheiro e as responsabilidades do Contador. Liceu On-Line, São Paulo, v. 1, n. 5, p. 29-44, jun. 2015. Recuperado em 12 out 2021.: https://liceu.fecap.br/LICEU_ON-LINE/article/view/1717.

Veröffentlicht

2024-03-07

Ausgabe

Rubrik

XI Convenção de Contabilidade em Pernambuco: “CONTABILIDADE: CONTEMPORANEIDADE, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE“