EVIDENCIAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DA LEI SARBANES OXLEY NAS EMPRESAS BRASILEIRAS QUE NEGOCIAM ADRs NOS ESTADOS UNIDOS
DOI:
https://doi.org/10.34629/ric.v5i3.98-117Resumen
Para restabelecer a confiança no mercado acionário, em julho de 2002, nos Estados Unidos (EUA) foi sancionada a Lei Sarbanes-Oxley (SOX), exigindo maior evidenciação por parte das empresas de capital aberto. A SOX é uma lei norte-americana, mas também se aplica às empresas brasileiras que emitem American Depositary Receipts (ADRs) na Bolsa de Valores dos Estados Unidos, de acordo com as normas da Securities and Exchange Commission (SEC). O presente estudo tem como objetivo verificar nas empresas brasileiras, listadas na BOVESPA, que negociam ADRs na NYSE, como está o disclosure voluntário, praticado no Brasil, das exigências de divulgação preconizadas pela SOX. Assim, a amostra de pesquisa foi constituída pelas empresas brasileiras listadas na BOVESPA (CVM/Brasil) e na NYSE (SEC/EUA). Para ter uma noção do nível de evidenciação praticado na amostra observada utilizou-se a técnica de análise de conteúdo. Os resultados evidenciaram que cada empresa divulga, por não existir uma obrigatoriedade no Brasil, em seus relatórios o que julga necessário, o que resulta em um grau maior de evidenciação por parte de algumas e um nível baixo, ou inexistente de informações por parte de outras.Descargas
Publicado
2012-01-01
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Sección
Artigos
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