Atendimento às Normas na Reavaliação de Ativos Imobilizados e nos Pareceres Emitidos por Auditoria Independente

Auteurs-es

  • Ildefonso Assing UFSC
  • Renato Vieira Avila ESAG/SC
  • Luiz Alberton

DOI :

https://doi.org/10.34629/ric.v4i1.1-20

Mots-clés :

Normas, Reavaliação de Ativos Imobilizados, Auditoria

Résumé

Investiga-se o atendimento às normas na reavaliação de ativos imobilizados e nos pareceres emitidos por auditoria independente. A amostra foi extraída das empresas listadas na Bovespa. O estudo utilizou a análise de conteúdo, sendo que ela teve caráter descritivo, em que os dados pesquisados e sistematizados foram analisados na perspectiva qualitativa. Verificou-se nos demonstrativos contábeis se elas cumpriram as normas, depois se pesquisou os pareceres dos auditores independentes. Nessa busca, verificou-se se os auditores estão observando as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores para a emissão dos pareceres. Constatou-se que das 231 empresas listadas, 118 reavaliaram seus ativos (51%). A norma da periodicidade determina que a reavaliação deve ser refeita, no mínimo, de 4 em 4 anos a partir do momento em que a empresa opta por realizar a primeira evidenciação da reavaliação. Tem-se que apenas uma empresa cumpriu todas as normas estudadas, logo, apenas esta empresa poderia ter recebido o parecer de auditoria sem ressalva.

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Publié-e

2010-04-10