SAÚDE, JUDICIALIZAÇÃO E PATERNALISMO NO ESTADO SOCIAL EM CRISE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2017.110264

Resumo

O texto aborda o fenômeno da judicialização da saúde no estado social brasileiro. Pretende analisar as particularidades do direito à saúde em sede de políticas públicas e o fenômeno da judicialização, caracterizando a política pública brasileira de saúde, a relação entre ineficiência e justiciabilidade de direitos e abordar criticamente o comportamento do Poder Judiciário. Possui metodologia predominantemente qualitativa, que conta com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Do estudo realizado infere-se que a saúde, enquanto direito social, deve ser concretizada por intermédio de políticas públicas, frente a ineficiência estatal em efetivar o direito à saúde o Poder Judiciário é provocado para reestabelecer a autoridade constitucional. Analisada a conduta do Judiciário nos casos que envolvem o direito à saúde é clara a sua interferência em matérias essencialmente políticas, como o orçamento público e as escolhas de prioridades dentro das políticas públicas de saúde. Conclui-se que a atuação voluntarista não estimula positivamente a implementação do welfare state, mas antes viola a democracia e a separação dos poderes, vez que decisões de natureza política passam a ser tomadas no âmbito judicial, caracterizando um paternalismo ilusório e inconsequente.

Biografia do Autor

Thanderson Pereira de Sousa, Universidade Federal do Ceará

Mestrando pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade Candido Mendes - RJ.

Mayara Andrade Santos Travassos, Universidade Federal do Ceará

Mestranda pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Tributário pela Anhanguera-Uniderp e em Direito Penal pela Damásio de Jesus.

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Publicado

2018-01-30