ANIMAIS E A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL ABOLICIONISTA

Autor/innen

  • HERON GORDILHO Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  • TAGORE TRAJANO DE ALMEIDA SILVA Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  • FERNANDA RAVAZZANO RAVAZZANO Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Abstract

Trata-se de artigo de revisão que analisa o status jurídicos dos animais à luz da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225 proibiu todas as práticas que comprometam a sua função ecológica ou coloquem em risco de extinção alguma espécie ou submetam os animais a maus-tratos ou atos de  crueldade.  Utilizando do técnica de pesquisa bibliográfica e documental, o artigo promove uma revisão da literatura em confronto com  documentos como a Constituição Federal, as leis ordinárias e jurisprudência sobre o tema. Incialmente o artigo demonstra como a ideia de que os animais são seres destituídos de espírito está por detrás da ideologia especista, que desconsideram os interesses e os direitos dos animais. Em seguida, o artigo analisa a evolução do status jurídico dos animais, de simples res nullium até o atual modelo interpretativo abolicionista que os consideram sujeitos de direitos fundamentais básicos como a vida, a liberdade e a integridade física.

Autor/innen-Biografien

HERON GORDILHO, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Pós-Doutor em Direito Ambiental pela Pace University (EUA). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Sociologia pela UFBA. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UFBA. Professor de Direito Ambiental na Graduação, Mestrado e Doutorado da UFBA e de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Conselheiro da International Union for Conservation of Nature (IUCN). Presidente da Asociación Latinoamericana de Derecho Animal (ALDA). Promotor de Justiça Ambiental (MP/BA).

TAGORE TRAJANO DE ALMEIDA SILVA, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Pós-doutor em Direito pela Pace Law School, New York/ USA. Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) com estágio sanduíche como Visiting Scholar na Michigan State University (MSU/USA). Professor Adjunto I da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

FERNANDA RAVAZZANO RAVAZZANO, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Pós-Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona/ESP. Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação da Universidade Católica do Salvador(UCSAL). Coordenadora da Pós-Graduação em Ciências Criminais da UCSAL.

Veröffentlicht

2017-02-20

Ausgabe

Rubrik

Artigos