O DIREITO À EDUCAÇÃO AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E SUA APLICABILIDADE NOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2017.231138Resumo
O presente artigo versa sobre a questão dos adolescentes em conflito com a lei, os que percorrem uma trajetória no contexto social marcada por intitulações estigmatizantes e degradantes. Entretanto, tem-se o direito à educação, como uma possível mudança dessa realidade, a partir do aperfeiçoamento educacional nos centros socioeducacionais, contribuindo na reeducação e reinserção desses adolescentes infratores na sociedade. A internação constitui medida socioeducativa privativa de liberdade, aplicada nos centros de socioeducação e sujeita aos princípios que regem o atendimento socioeducativo, especialmente, os de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição inerente do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Este trabalho discorre sobre as legislações pertinentes ao tema e problematiza a garantia do direito à educação ao adolescente infrator, alvo de debates entre os estudiosos desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ano de 1990. A análise recairá sobre a medida socioeducativa de privação de liberdade, a qual deveria ter um enfoque pedagógico e não punitivo, conforme as premissas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. O texto aborda ainda o direito à educação enquanto parte de uma integralidade de políticas públicas prioritárias, destinadas aos adolescentes que se encontram com seus direitos violados a partir do momento em que passam a ser tutelados pelo Estado.Downloads
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