IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.234661

Resumo

Este artigo examina o instituto do direito fundamental da imunidade tributária das instituições religiosas, disciplinado pela Constituição brasileira, através tanto de sua análise teórica, como pelo estudo de casos práticos submetidos à interpretação judicial, a fim de propiciar ao leitor critérios para a correta aplicação desse direito, que se presta a facilitar o exercício de outro direito fundamental, que é o direito à liberdade religiosa.

Biografia do Autor

Nilson Roberto da Silva Gimenes, Universidade do Estado da Bahia

Professor da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX - Camaçari. Doutor e Mestre em Direito Público pela UFBA - Universidade Federal da Bahia. Leciona Direito Tributário, Direito Internacional e Direito Constitucional.

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Publicado

2018-12-06