RISCO E CONTRATO NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN

Autores

  • DAVID DENNER DE LIMA BRAGA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS - FDSM
  • EDUARDO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.241317

Palavras-chave:

Risco, Perigo, Incerteza, Contratualidade, Modernidade

Resumo

O presente trabalho procurou analisar o risco contratual a partir da teoria dos sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann. Para isso utiliza-se da observação de segunda ordem, cuja unidade analítica parte da lógica das formas de Spencer Brown, transitando por formas de diferenças. Enquanto a maior parte dos autores trabalha em um esquema risco/segurança, este estudo trabalha, com Luhmann, em um esquema risco/perigo. A pesquisa dirigiu sua atenção a dois momentos: o da modernidade e o da contemporaneidade e se desenvolveu atenta aos seus contrastes, tanto ao cuidar do risco quanto ao cuidar do contrato. Quanto ao risco, os modernos criaram o mito da calculabilidade,  acreditavam que a probabilidade e o cálculo podiam contorná-los. Quanto ao contrato, deram-lhe uma formulação sofisticada, sobre cujas bases se trabalha até hoje. A contemporaneidade desafiou essas noções. O risco é incontornável e o contrato, em sua formulação abstrata, vem sendo revisto, sob variados pontos de vista, para que seja instrumento de igualdade e liberdade, uma vocação que ele insiste em descumprir. O estudo do risco no contrato permite notar que malgrado seu papel relevante na vida das pessoas e das organizações, o contrato não é garantia dos valores segurança e igualdade.

Biografia do Autor

DAVID DENNER DE LIMA BRAGA, FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS - FDSM

Graduado em Direito e Letras Português pela Universidade Estadual de Montes Claros.

Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas

EDUARDO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1994). Desenvolveu estudos de especialização em docência do Ensino Superior na Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC- PR (2004). É mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2000) e Doutor em Direito do Estado (2006), também pela Universidade Federal do Paraná. É pesquisador e professor do Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas (conceito 4 CAPES), o qual coordenou entre 2010 e 2013. É, também, professor adjunto nível AD-D do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina. Suas atividades como pesquisador envolvem História do Estado de Direito e do Direito Público, História do Constitucionalismo e Teoria Política. É pós doutorando em direito econômico e político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Publicado

2020-08-31