A VISUALIZAÇÃO DE UM ESPAÇO INTERCULTURAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM VIGOR NO BRASIL

Autores

  • Guilherme Camargo Massaú UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
  • Thiago Ribeiro Rafagnin Universidade Católica de Pelotas; Faculdade São Francisco de Barreiras.
  • André Kabke Bainy UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

Resumo


O presente artigo procura tratar da visualização de um espaço intercultural a partir da Constituição brasileira e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Parte-se do pressuposto que o Estado brasileiro é multiétnico e que isso não é ignorado pelo seu ordenamento jurídico. Ademais, demonstra-se que a interculturalidade é elemento essencial do ser humano, sendo, ainda, dimensão da dignidade humana, constituindo um horizonte prático-normativo, sendo vislumbrada enquanto a não negação do diferente. Ao longo do escrito tratam-se dos principais preceitos constitucionais relativos à concretização da interculturalidade, como os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e determinados direitos e garantias, constantes no art. 5º da Constituição. Menciona-se, ainda, que é preciso manter a unidade e a coerência da Carta Magna, em relação a ela mesma e ao restante do ordenamento jurídico. Analisam-se, também, alguns tratados internacionais que o Brasil é signatário que representam a correta adequação do ordenamento jurídico brasileiro à interculturalidade.

Biografia do Autor

Guilherme Camargo Massaú, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

Docente do Curso de Direito da Faculdade de Direito e do Mestrado em Sociologia da Universidade Federal de Pelotas. Pós-Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra. Autor de "Metodologia Jurídica: Do Início da Ciência do Direito ao Iluminismo Português (ebook) Editora Atlas" e "O princípio republicano constituinte do mundo-da-vida do Estado constitucional cosmopolita, ed. Unijuí". E-mail: uassam@gmail.com

Thiago Ribeiro Rafagnin, Universidade Católica de Pelotas; Faculdade São Francisco de Barreiras.

Doutorando em Política Social pela Universidade Católica de Pelotas. Docente do Curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB). Advogado.

André Kabke Bainy, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

Bacharel em Direito pela UFPel.

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Publicado

2017-02-20

Edição

Seção

Artigos