A liberdade religiosa dos espíritas nos jornais cariocas: os debates entorno da criminalização do espiritismo na Gazeta de Notícias, Reformador e Jornal do Commercio
Palavras-chave:
Espiritismo, Liberdade Religiosa, Código Penal de 1890, História do DireitoResumo
Neste artigo, propomos trazer à discussão a atuação da imprensa carioca, representada pela Gazeta de Notícias, Reformador e Jornal do Commercio, nos antecedentes da criminalização do espiritismo no Código Penal de 1890 e em seus desdobramentos. Por meio da análise de discursos retóricos, debruçamo-nos em compreender os argumentos adversos às práticas espíritas, que contribuíram para a legislação penal que criminalizou o espiritismo no Código Penal de 1890. Assim como, dedicamo-nos a investigar os debates ocorridos entre o movimento espírita, representado pela Federação Espírita Brasileira e Bezerra de Menezes, e o Estado quanto ao cerceamento às liberdades individuais e religiosas.
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Publicado
2021-08-11
Edição
Seção
Dossiê
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