ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL DA SAÚDE NOS MUNICÍPIOS DA MESORREGIÃO NORTE DE MINAS
DOI :
https://doi.org/10.51359/2177-1243.2022.249070Mots-clés :
Saúde, Limites Mínimos Constitucionais, Mesorregião Norte de MinasRésumé
O presente estudo têm como objetivo verificar a execução do limite mínimo constitucional da saúde e sua distribuição espacial nos municípios da mesorregião Norte de Minas em 2015 (ano não-eleitoral) e 2016 (ano eleitoral). Para atender ao objetivo proposto, utilizou-se a pesquisa de abordagem quantitativa, classificada quantos aos objetivos em descritiva e quanto aos procedimentos em documental. A variável utilizada para análise do cumprimento dos limites mínimos constitucionais da função Saúde foi o esforço orçamentário em atividades de saúde dos municípios da mesorregião do Norte de Minas. Os dados foram extraídos Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias (TCE-MG) e disponibilizado na plataforma Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) da Fundação João Pinheiro (FJP). A partir das análises realizadas, foi possível inferir que apenas os municípios de Mamonas/MG da microrregião de Janaúba e os municípios de Cônego Marinho/MG e Manga/MG da microrregião de Januária não atingiram o limite mínimo constitucional da saúde no ano 2015. Em todas as microrregiões ocorreram elevações nas porcentagens do esforço orçamentário com atividades da saúde, principalmente quando se analisa o marco teórico trazido pela aprovação da Emenda Constitucional Nº 29/2004 (atualizada pela Lei Complementar Nº 141/2012). A partir desse fato, a maioria absoluta dos municípios da mesorregião buscaram alcançar o limite mínimo constitucional da saúde, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que é de 15%, com exceção do município de Manga/MG que não conseguiu alcançar no ano 2016.Références
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