O NOVO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL: UMA DECISÃO DE MÚLTIPLAS OPORTUNIDADES.
Resumo
Tendo em vista as inúmeras modificações alçadas pelo novel Código de Processo Civil, promulgado através da Lei 13.105/15, é que se traz o presente artigo a fim de analisar um dos importantes capítulos que foi alterado com a reforma processual: Do Saneamento e Da Organização do Processo. Ao realizar breve comparativo com a situação vigente ao tempo do Código Buzaid (CPC/73), permite-se que o leitor se integre da atual dicção do código a partir das mudanças que ocorreram. Agora, a necessidade é de se impor a cultura de que as partes devem estar sempre em consonância com a atividade jurisdicional, a fim de que o provimento derradeiro seja construído com pleno contraditório e ampla defesa. Com a fixação do ônus da prova na fase saneadora e com a possibilidade de saneamento compartilhado, tem-se exemplos da manifestação do Princípio da Cooperação, permitindo desfecho melhor fundamentado.
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Copyright (c) 2017 Maria Carolina Oriá Veloso

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