Aborto legal no Brasil: uma análise da regulamentação dos procedimentos no serviço público de saúde
Palavras-chave:
aborto legal; sistema público de saúde; regulamentação; direitos fundamentais; direitos reprodutivosResumo
Aborto é crime no Brasil. Passível de aplicação de pena de reclusão de um a quatro anos (vide arts. 124 e 126 do Código Penal). Não obstante, a prática do aborto é comum no país, independente da classe social, da raça, da idade e do nível educacional das mulheres. A premissa mais gritante, extraída da Pesquisa Nacional do Aborto (2017), é a de que, aos 40 anos, 1 em cada 5 mulheres brasileiras realizou, pelo menos, um aborto[1]. Atualmente existem 3 excludentes de ilicitude para o aborto, são elas: (i) em caso de risco à vida ou à integridade física da mulher; (ii) gravidez resultante de estupro; ou (iii) em caso de anencefalia ou má-formação fetal (vide ADPF n. 54 – STF). O presente estudo pretende analisar a operacionalização do acesso ao aborto seguro, público e gratuito das mulheres que se enquadram em dos casos supramencionadas, bem como traçar um paralelo com o estigma que circunda a presente controvérsia. Por fim, analisar-se-á o Projeto de Lei Estadual 0016/2017, de autoria da Vereadora Marielle Franco, e sua importância na concretude de direitos fundamentais no Estado do Rio de Janeiro.
[1] Diniz, D., Medeiros, M., & Madeiro, A. (2017). Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência & Saúde Coletiva. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/csc/v22n2/1413-8123-csc-22-02-0653.pdf>. Acesso em 28.09.2018
Referências
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