Deliberação e Democracia: em busca de uma normatividade possível
Palavras-chave:
democracia deliberativa, pós-estruturalismo, teoria do discurso, qualidade da democraciaResumo
O presente texto tem por objetivo apresentar e discutir o modelo político-normativo pós-estruturalista de Aletta Norval. Parte-se do pressuposto de que a tradição pós-estruturalista apresenta importantes ferramentas para se pensar o incremento da qualidade da democracia, para além da sua versão elitista representativa. Busca-se pensar, ao mesmo tempo, a radicalização da participação popular, por meio da ampliação de espaços públicos de discussão e de deliberação, partindo-se da premissa de que toda e qualquer normatividade política deve partir de experiências participativas reais bem sucedidas que possam servir de exemplos para desafios concretos de participação política em contextos democráticos.
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Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License. href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm">Lei de Direito Autoral n. 9610/98, a Lei nº 5.805/72, bem como os Acordos e Tratados Internacionais de Direito Autoral em vigor no Brasil, quais sejam: Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (Decreto Nº 75.699, DE 6 DE MAIO DE 1975), Convenção Universal sobre o Direito de Autor (Decreto Nº 76.905, de 24 DE DEZEMBRO DE 1975), e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas (Decreto Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949).
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