O Paradoxo da Ampliação de Arenas Decisórias: é possível o equilíbrio entre decisões majoritárias e minoritárias na democracia?
Mots-clés :
decisão coletiva, eleitor mediano, descentralização, processo decisório, assembléia nacional constituinteRésumé
O artigo discute os efeitos que a combinação entre regras institucionais e distribuição de preferências exerce nas escolhas de uma coletividade em cenários institucionais onde coexistem duas ou mais arenas decisórias. A proposição teórica é derivada do modelo proposto por Shepsle (1987) e adições de Krehbiel (1989) que, a partir do teorema do eleitor mediano e de premissas da escolha racional, chegam a três possíveis resultados finais. Uma das principais implicações extraídas desse modelo formal é que, em cenários de decisão desse tipo, as regras institucionais serão centrais para definir o escopo das escolhas disponíveis a uma coletividade. A única forma de proteger as decisões tomadas nas instâncias deliberativas iniciais é restringindo o poder de modificação pela arena representativa responsável pela decisão final. Se, ao contrário, não houver restrições, o resultado final será a escolha majoritária da instância deliberativa final, anulando, portanto, qualquer alternativa escolhida nas arenas iniciais de deliberação. O caso da Assembléia Nacional Constituinte Brasileira (1987-1988) pode ser tomado como um caso exemplar de organização descentralizada do processo decisório com a interação de arenas decisórias de diferentes tamanhos e representação, resultado de uma demanda pela ampliação dos espaços deliberativos e de participação.Téléchargements
Publiée
2011-09-04
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Rubrique
Dossiês
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© Revista Política Hoje - ISSN: 0104-7094 2016

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href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm">Lei de Direito Autoral n. 9610/98, a Lei nº 5.805/72, bem como os Acordos e Tratados Internacionais de Direito Autoral em vigor no Brasil, quais sejam: Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (Decreto Nº 75.699, DE 6 DE MAIO DE 1975), Convenção Universal sobre o Direito de Autor (Decreto Nº 76.905, de 24 DE DEZEMBRO DE 1975), e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas (Decreto Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949).(2) Os direitos sobre as publicações nesta revista eletrônica pertencem ao(s) autor(es), com direitos de primeira publicação cedidos à Revista Política Hoje. Em virtude do caráter eletrônico da revista, os artigos são de uso gratuito em aplicações educacionais, sem fins comerciais e disponibilizados na Internet no site da revista.