Ativismo Judicial: entre o mito e a juristocracia velada
Palavras-chave:
judicialização, política, ativismo, judicial, diferença, teoriaResumo
É bastante comum a confusão entre duas expressões totalmente distintas: judicialização da política e ativismo judicial. A primeira refere-se a um processo social onde o Juiz-Estado é instado a resolver as mais variadas questões desde contendas entre vizinhos na seara privada a questões políticas no âmbito da esfera pública. A judicialização da política é a sequência desse processo, cujo poder constituinte originário potencializou ao dotar o Supremo Tribunal Federal com dois tipos de controle de constitucionalidade, ampliando o leque das instituições que podem acioná-lo e ao estabelecer a Suprema Corte como última voz sobre o Texto Constitucional. A segunda refere-se à atuação dos próprios juízes e tribunais em geral, e à atuação da Suprema Corte em especial, quando ultrapassam a tênue linha que separa as competências dos três poderes da República. Esse artigo apresenta um debate teórico no intuito de esclarecer as diferenças entre ambas expressões.
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