Leis penais de caráter simbólico na atualidade: uma análise do projeto de lei anticrime perante o princípio da intervenção mínima do estado
Palavras-chave:
Direito Penal Simbólico, Princípio da Intervenção Mínima Estatal, Direito Penal Máximo, projeto de Lei Anticrime, Código Penal.Resumo
Com o objetivo de compreender e explanar sobre o fenômeno do Direito Penal Simbólico, o presente trabalho trata de princípios limitadores do direito de punir do Estado, como o Princípio da Intervenção Mínima Estatal, e apresenta a sua oposição, o Direito Penal Máximo, expondo conceitos, divergências e críticas. Assim como buscou-se pesquisar sobre as Leis Penais de Caráter Simbólico na atualidade, seu contexto histórico e conteúdo legal. Em decorrência disso, analisou-se o projeto de Lei Anticrime, proposto pelo atual Ministro da Justiça Brasileiro, no tocante às mudanças previstas para o Código Penal Brasileiro.
Referências
BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2014.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 882/2019 (Projeto de Lei Anticrime), pelo Poder Executivo, que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
________. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília-DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 13/04/2019.
________. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL, Brasília-DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htmAcesso em: 14/04/19.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 21. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.
___________, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial 5. 6. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1: parte geral (art. 1º a 120). 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.
CAMARGO, Daniel Marques de. Justiça com as próprias mãos: a sociedade e o direito. Disponível em: https://danieldecamargo.jusbrasil.com.br/artigos/139694809/justica-com-as-proprias-maos-a-sociedade-e-o-direito. Acesso em 16/10/2018.
FOUCAULT, Michael. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 42º ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. - São Paulo: Atlas, 2002.
GOMES, Luis Flávio. O castigo penal severo diminui a criminalidade? Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/207036404/o-castigo-penal-severo-diminui-a-criminalidade Acesso em 07/10/2018.
GOMES, Luiz Flávio e GOMES, Alice Biachini. Curso de Direito Penal: parte geral (art. 1º a 120). Salvador: Ed. JusPovim, 2015.
GRECO, Luís. Análise sobre propostas relativas à legítima defesa no ‘Projeto de Lei Anticrime’. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/analise-sobre-propostas-relativas-a-legitima-defesa-no-projeto-de-lei-anticrime-07022019. Acesso em 17/04/2019.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 13. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
_______, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal. 8º ed. Niterói, RJ: Impetus, 2015.
JESUS, Damásio E. de. Direito penal, volumo 1: parte geral. 29. ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008.
LACERDA, Fernando Hideo I. COMENTÁRIOS SOBRE O “PROJETO DE LEI ANTICRIME”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/fernando-lacerda-comentarios-projeto-lei-anticrimeAcesso em 05/05/19. (Publicação: 07/05/19).
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único I - 4. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral – vol. 1 – 10ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume 1: parte geral, arts. 1º 120 do CP. 27. ed. rev. e atual. até 4 de janeiro de 2011. – São Paulo: Atlas, 2011.
NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994.
PONTAROLLI, André. A violência e a ineficácia das leis. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1546/A-violencia-e-a-ineficacia-das-leis Acesso em 16/10/2018.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volumo 1: parte geral: arts. 1º a 120 – 3. ed. rev., atual. e atual. – São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2002.
PRUDENTE, Neemias. A pretensa hediondez: aspecto simbólico e emergencial da legislação penal. Disponível em: https://neemiasprudente.jusbrasil.com.br/artigos/121942843/a-pretensa-hediondez-aspecto-simbolico-e-emergencial-da-legislacao-penal?ref=serpAcesso em 16/04/19. (Publicação: 2013).
QUANDT, Gustavo. O crime de resistência no ‘pacote anticrime’. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/o-crime-de-resistencia-no-pacote-anticrime-03042019 Acesso em 09/05/2019.
ROSA, Alexandre Morais da. e SILVA, Philipe Benoni Melo e. O projeto "anticrime" passaria no teste Kobayashi Maru? Publicado em: 1 de março de 2019, 8h00. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-01/limite-penal-projeto-anticrime-passaria-teste-kobayashi-maru Acesso em 17/04/2019.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. DO CONTRATO SOCIAL. São Paulo: Martin Claret, 2002.
Superior Tribunal de Justiça. STJ - Súmula 269. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 17 ago. 2007. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/2002/stj-sumula-269 Acesso em: 14/05/19.
TAVARES, Juarez. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CRIMES E COMINAÇÃO DE PENAS. Revista Brasileira de Ciências Criminais | vol. 0/1992 | p. 75 - 87 | Jan - Dez/1992. Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 3 | p. 711 - 728 | Out / 2010DTR1992486. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/42690503/criterios-de-selecao-de-crimes-e-cominacao-de-penas-juarez-tavarez Acesso em 19/02/19.
TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Comentários AO ANTEPROJETO DE LEI ANTICRIME - Tripartido em três Projetos de Lei conforme versão enviada ao Congresso Nacional. - Salvador: JusPODIVM, 2019.
VIEIRA, Andrey Bruno Cavalcante. Direito Penal Simbólico como meio de controle e de política criminal. Disponível em: http://www.justificando.com/2019/02/18/direito-penal-simbolico-como-meio-de-controle-e-de-politica-criminal/ Acesso em 14/04/19. (Publicação: 18/02/19).