A dimensão ambiental para o ordenamento territorial
DOI:
https://doi.org/10.51359/2238-6211.2021.244120Palabras clave:
recurso natural, ambiente, território, política ambiental.Resumen
O presente trabalho objetiva discutir a importância do meio ambiente para as políticas e ações de ordenamento territorial (OT). Parte-se do pressuposto de que a base ambiental é fator interveniente de grande relevância para políticas e ações de OT. Isso é percebido no conjunto das regulamentações legais que arbitram sobre o uso e exploração dos recursos ambientais do território. Para a construção do presente texto, fez-se um percurso teórico que envolve as compreensões de ambiente, questão ambiental e ordenamento territorial. Em seguida, realizou-se considerações acerca da política ambiental brasileira, analisando essa como mecanismo que serve ao OT, sendo respaldado em Steinberger e Abiracber (2013) quando estas autoras discutem que a política ambiental é dotada de dimensão territorial, uma vez que essa possui contato direto com o território. A partir da pesquisa constata-se que a dimensão ambiental se torna cara para uma efetiva política de OT, ao passo que os instrumentos jurídicos que orientam e impõem restrições ao uso dos recursos ambientais do território se conformam, então, em uma política de base territorial, dado que os disciplinamentos são sob o território. Portanto, são medidas que orientam a execução de seu uso, regulação e proteção.
Citas
ALVES, L. da S. F. Culturas de Ordenamento Territorial: conceituações e perspectivas histórico analíticas. Mercator, Fortaleza/CE, v. 13, n. 3, p. 63-73, set./dez. 2014. Disponível em: <http://www.mercator.ufc.br/mercator/article/view/1220>. Acesso em: 24 jan. 2020.
ARAÚJO, L. A. Perícia Ambiental. In: GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da (Orgs.). A questão Ambiental: diferentes abordagens. 3ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007, p. 107-151.
BRANDÃO, C. A. Teorias, Estratégias e Políticas Regionais e Urbanas Recentes: anotações para uma agenda do desenvolvimento territorializado. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, n. 107, p. 57-76, jul./dez. 2004. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4813518>. Acesso em: 17 jan. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 1, Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Brasília, 1986. DOU de 17 de fevereiro de 1986.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Presidência da República/Casa Civil. Brasília, em 31 de agosto de 1981.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República/Casa Civil. Brasília, 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Presidência da República/Casa Civil. Brasília, 1997.
BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Presidência da República/Casa Civil. Brasília, 2000.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Legislação Ambiental Básica. Brasília: UNESCO, 2008.
CUSTÓDIO, V. Da questão ambiental à unanimidade do desenvolvimento sustentável. Paisagem Ambiente: ensaios, São Paulo/SP, n. 28, p. 79-94, 2011. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/paam/article/view/77388>. Acesso em: 30 ago. 2019
DULLEY, R. D. Noção de natureza, ambiente, meio ambiente, recursos, ambientais e recursos naturais. Agri. São Paulo, São Paulo/SP, v. 51, n. 2, p. 15-26, jul./dez., 2004. Disponível em:<http://www.iea.sp.gov.br/out/publicacoes/pdf/asp-2-04-2.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2019.
HAESBAERT, R. Ordenamento Territorial. Boletim Goiano de Geografia, Goiânia/GO, v. 26, n. 1, p. 117-124, 2006. Disponível em: <https://revistas.ufg.br/bgg/article/view/3572>. Acesso em: 26 jun. 2018.
LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.
MENDONÇA, F. Geografia Socioambiental. MENDONÇA, F.; KOZEL, S. (Orgs.). Elementos de Epistemologia da Geografia Contemporânea. 1ª ed. rev. Curitiba/PR: Editora UFPR, 2009, p. 121-144.
MORAES, A. C. R. Ordenamento Territorial: uma conceituação para o planejamento estratégico. Para pensar uma política nacional de ordenamento territorial: anais da Oficina sobre a Política Nacional de Ordenamento Territorial, Brasília, 13-14 de novembro de 2003. Brasília: MI, 2005, p 43-46.
MOURA, A. M. M. de. Trajetória da política ambiental federal no Brasil. In: ______. (Org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016, p. 13-44.
PORTO-GONÇALVES, C. W. Os (des)caminhos do Meio Ambiente. 14ª ed. São Paulo: Contexto, 2006.
PUJADAS, R. FONT, Jaume. Una aproximación conceptual a la Ordenación del Territorio. In______. Ordenación y Planificación Territorial. Madrid: España: Sintesis, 1998, p. 11-40.
SANTOS, T. C. Algumas considerações preliminares sobre Ordenamento Territorial. Para pensar uma política nacional de ordenamento territorial: anais da Oficina sobre a Política Nacional de Ordenamento Territorial, Brasília, 13-14 de novembro de 2003. Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR). Brasília: MI, 2005, p. 49-54.
SANTOS, R. Ferreira. Planejamento Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de textos, 2004.
STEINBERGER, M.; ABIRACHED, C. F. A. Política ambiental: intervenção do Estado no uso da natureza e do território. In: STEINBERGER, M. (Org.). Território, Estado e políticas públicas espaciais. 1ª ed. Brasília: Ler Editora, 2013, p. 115-140.
SUERTEGARAY, D. M. A. Geografia Física (?) Geografia Ambiental (?) ou Geografia e Ambiente (?). MENDONÇA, F.; KOZEL, S. (Orgs.). Elementos de Epistemologia da Geografia Contemporânea. 1ª ed. rev. Curitiba/PR: Editora UFPR, 2009, p. 111-120.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Diêgo Souza Albuquerque, Larissa da Silva Ferreira Alves, Francisco do O’ de Lima Júnior, Maria Losângela Martins de Sousa

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantêm os direitos autorais e concedem à REVISTA DE GEOGRAFIA da Universidade Federal de Pernambuco o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. CC BY -
. Esta licença permite que os reutilizadores distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do material em qualquer meio ou formato, desde que a atribuição seja dada ao criador. A licença permite o uso comercial.
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
d) Os conteúdos da REVISTA DE GEOGRAFIA estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. CC BY -
. Esta licença permite que os reutilizadores distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do material em qualquer meio ou formato, desde que a atribuição seja dada ao criador. A licença permite o uso comercial.
No caso de material com direitos autorais a ser reproduzido no manuscrito, a atribuição integral deve ser informada no texto; um documento comprobatório de autorização deve ser enviado para a Comissão Editorial como documento suplementar. É da responsabilidade dos autores, não da REVISTA DE GEOGRAFIA ou dos editores ou revisores, informar, no artigo, a autoria de textos, dados, figuras, imagens e/ou mapas publicados anteriormente em outro lugar.