Caso povo Xukuru vs Brasil à luz dos traços de plurinacionalidade
DOI:
https://doi.org/10.51359/2238-8052.2025.267236Palavras-chave:
constitucionalismo plurinacional, corte interamericana de direitos humanos, territorialidade indígenaResumo
Alcançado o Século XXI, os povos indígenas latino-americanos continuam a ser fustigados e surrupiados. Esta pesquisa, se embasará pelo seguinte problema: A Corte IDH leva em consideração as premissas da plurinacionalidade no Caso Povo Xukuru vs. Brasil? Buscou-se através de pesquisa empírica quali-quanti, aferir a sensibilidade dialógica deste organismo jurisdicional à diversidade territorial vivenciada historicamente pelos povos originários estudados. Para tanto, submeteu-se à análise, o Caso Povo Xukuru vs. Brasil, pela testagem dos traços de plurinacionalidade. Convém saber se considera como critério decisório aspectos como abertura dialógica, visão de mundo indígena, ancestralidade, espiritualidade, bem como se incorpora em seu raciocínio jurisprudencial as amplas concepções de propriedade e territorialidade ali verificadas. Angariando pontuação a cada testagem de traço, foi possível através de análise gráfica quantificar o desempenho da Corte. Da leitura dos dados, concluiu-se que a Corte IDH, ainda não está satisfatoriamente aberta ao pluralismo epistemológico da rica diversidade étnico-cultural continental.
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