A IRRITAÇÃO DO SISTEMA DA ECONOMIA SOBRE O SISTEMA DO DIREITO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA ACERCA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.109912Resumo
Resumo: O direito previdenciário é um direito de segunda geração e, indiscutivelmente, fundamental para atingir os objetivos do Estado, previstos no art. 3, III da Constituição Federal. Por isso, analisar o paradoxo da irritação causada pelo sistema da economia no sistema do direito previdenciário é o escopo principal deste artigo, através de um viés teórico e científico. Busca-se, ainda, verificar quais seriam os limites da influência – se essa é possível e aceitável – do ambiente nos direitos dos trabalhadores, qual a possível solução, advinda do direito comparado, a ser adotada para evitar o prejuízo irreversível para o bem-estar social, a afetação do meio no direito previdenciário. Como resultado da pesquisa teórica e empírica notou-se que existe um exemplo prático de Reforma Previdenciária no Chile, que pode ser utilizado como parâmetro para o Brasil.
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