A IRRITAÇÃO DO SISTEMA DA ECONOMIA SOBRE O SISTEMA DO DIREITO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA ACERCA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Autores/as

  • Jovana Sottili Universidade de Caxias do Sul - UCS

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.109912

Resumen

Resumo: O direito previdenciário é um direito de segunda geração e, indiscutivelmente, fundamental para atingir os objetivos do Estado, previstos no art. 3, III da Constituição Federal. Por isso, analisar o paradoxo da irritação causada pelo sistema da economia no sistema do direito previdenciário é o escopo principal deste artigo, através de um viés teórico e científico. Busca-se, ainda, verificar quais seriam os limites da influência – se essa é possível e aceitável – do ambiente nos direitos dos trabalhadores, qual a possível solução, advinda do direito comparado, a ser adotada para evitar o prejuízo irreversível para o bem-estar social, a afetação do meio no direito previdenciário. Como resultado da pesquisa teórica e empírica notou-se que existe um exemplo prático de Reforma Previdenciária no Chile, que pode ser utilizado como parâmetro para o Brasil.

Biografía del autor/a

Jovana Sottili, Universidade de Caxias do Sul - UCS

Possui graduação em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2015), com estudo de conclusão na área de Direito Constitucional e Previdenciário. É pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior Verbo Jurídico (2017), com estudo de conclusão na área de Direito Previdenciário, Sociologia Jurídica, Filosofia e Direito Constitucional. Tem experiência e interesse por pesquisas na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário.

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Publicado

2018-06-06