A EFICÁCIA EXPANSIVA DAS DECISÕES NO NOVO CPC: DO INSTITUTO DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E DO INSTITUTO DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.229439Resumo
O artigo se propõe ao estudo do sistema obrigatório de precedentes contextualizado no novo Código de Processo Civil, à luz dos princípios constitucionais. Questiona-se se o sistema de precedentes está em consonância com a promessa do novo códex, que é promover um processo civil constitucionalizado. O método utilizado para a construção científica foi no campo da pesquisa bibliográfica, nas áreas dedutiva e indutiva. A primeira por meio do estudo do Direito Processual Civil sob a ótica do Direito Constitucional. A pesquisa partiu da legislação, alcançando conceitos e estudos doutrinários sobre o tema. A segunda perfazendo o estudo da realidade, especialmente no tocante ao respeito dos precedentes no país. É possível concluir que os princípios constitucionais não serão suprimidos em razão da observância dos precedentes, isso porque coexistirão em prol da efetiva segurança jurídica da atividade jurisdicional e da isonomia, alcançando um processo justo e com resultados satisfatórios. Não haverá, portanto, conflito de normas, mas sim interpretação conjunta dos princípios constitucionais e do sistema de precedentes para efetivar o direito brasileiro.
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