VINTE E UM ANOS DA LEI 9.455/97: reflexões sobre o crime de tortura no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.234815Resumo
No 21º aniversário da Lei que criminalizou a prática de tortura no país, o presente trabalho discorre amplamente sobre a repercussão de tal crime no ordenamento jurídico brasileiro, os dispositivos constitucionais e penais aplicáveis, as falhas daLei de Tortura, os motivos para sua edição, e os obstáculos processuais penais enfrentados no processamento e julgamento de crimes de tortura. Promove-se ainda uma reflexão sobre o funcionamento dos mecanismos existentes de prevenção e de repressão à tortura adotados no Brasil, estabelecendo, outrossim, uma relação direta entre o histórico desinteresse estatal na promoção de políticas públicas essenciais com a sua deficiente proteção contra toda forma de tortura.
Referências
ABEL FERNANDES GOMES. A eficácia da Lei de tortura. As provas da lei de tortura. Revista CEJ, Brasília, n. 14, pp. 33-43, mai/ago. 2001.
AZEVEDO, Solange. O Brasil que ainda tortura. IstoÉ, São Paulo. 15. jul. 2011. Disponível em: <https://istoe.com.br/146953_O+BRASIL+QUE+AINDA+TORTURA/> Acesso em 02. nov. 2017.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Vol. 1 - Parte Geral, 23ª edição: Editora Saraiva, 2017.
BRASIL. Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 25. set. 2002.
BRASIL. Decreto 40, de 15 de fevereiro de 2001. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 15. fev. 2001.
BRASIL. Decreto 6.085, de 19 de abril de 2007. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19. abr. 2007.
BRASIL. Decreto 98.836, de 9 de dezembro de 1989. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 09. dez. 1989.
BRASIL. Lei 12.847, de 2 de agosto de 2013. Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 02. ago. 2013.
BRASIL. Lei 9.455, de 07 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 07. abr. 1997.
BRASIL. Projeto de Lei 2.442, de 03 de outubro de 2011. Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 03. out. 2011.
BURIHAN ARANTES, Eduardo. A tortura como crime próprio, Editora Juarez de Oliveira, 2008.
CARVALHO, Cleide. Denúncias de tortura no Brasil cresceram 129% nos últimos 3 anos. Folha de São Paulo, São Paulo. 01. abr. 2014. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/denuncias-de-tortura-no-brasil-cresceram-129-nos-ultimos-3-anos-12050252> Acesso em: 02. nov. 2017.
COIMBRA, Mário. Tratamento do injusto penal da tortura, Ed. Revista dos Tribunais, 2002.
CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Tortura Blindada: Como as instituições do sistema de Justiça perpetuam a violência nas audiências de custódia. São Paulo, 2017.
CUNHA, Rogério Sanches. et al. Legislação criminal especial, Editora JusPodivm, 2014.
DELMANTO, Roberto. Leis penais especiais comentadas, 2ª Edição: Saraiva, 2013.
DINIZ, Pedro. Brasil patina no combate à homofobia e vira líder em assassinatos de LBGTs. Folha de São Paulo, São Paulo, 17. mai. 2017. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/05/1884666-brasil-patina-no-combate-a-homofobia-e-vira-lider-em-assassinatos-de-lgbts.shtml#article-aside Acesso em: 26. out. 2017.
ÉRICK MICHELETTI FELÍCIO. Crime de tortura e a ilusória constitucionalidade da Lei 9455/97, pp. 01-07, 1999.
GIFFARD, Camille. The Torture Reporting Handbook. Essex: Human Rights Centre, University of Essex, 2000.
GODOY, Marcelo. Desde 2011, SP tem 1 denúncia de tortura a
cada 15 dias; criança é a principal vítima. Estadão, São Paulo. 03. set. 2017. Disponível em: <http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,desde-2011-sp-tem-1-denuncia-de-tortura-a-cada-15-dias-crianca-e-principal-vitima,70001963644> Acesso em: 01. nov. 2017.
GOMES, Mayara de Souza. A lei da tortura, ontem e hoje. Sociologia: Portal Ciência e Vida, São Paulo, Editora Escala, ed. 66, p. 16-23.
GOMES, Paulo. Denúncias de tortura em presídios não afetam responsáveis, diz relatório. Folha de São Paulo, São Paulo. 20. out. 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/10/1824437-denuncias-de-tortura-em-presidios-nao-afetam-responsaveis-diz-relatorio.shtml> Acesso em: 01. nov. 2017.
GRECO, Rogério. Leis Penais Especiais Comentadas. Crimes Hediondos e Tortura. Doutrina e Jurisprudência, Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2016.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. vol. VII, 1ª edição. Rio de Janeiro: ed. Forense, 1955.
II Concurso para ingresso à carreira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, 2011. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/24716/instituto-cidades-2011-dpe-am-defensor-publico-prova.pdf> Acesso em: 18. out. 2017.
ITÁLIA. Codice Penale Italiano (1930). Corte Costituzionale, 1930.
JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal – Parte General, 1981.
JESUS, Damásio de. Direito penal, 2º volume: parte especial. Crimes contra a pessoa a crimes contra o patrimônio, 35ª edição: Saraiva, 2014.
JESUS, Damásio E. De. Direito penal, v. II. 11, Ed., São Paulo: Saraiva, 2003.
KAHN, Chris. Exclusive: Most Americans support torture against terror suspects – Reuters/Ipsos poll. Reuters. 30. mar. 2016. Disponível em: <https://www.reuters.com/article/us-usa-election-torture-exclusive/exclusive-most-americans-support-torture-against-terror-suspects-reuters-ipsos-poll-idUSKCN0WW0Y3> Acesso em 02. nov. 2017.
MAIA, Luciano Mariz. Do controle judicial da tortura institucional no Brasil de hoje: à luz do direito internacional dos direitos humanos. 2006. 397f. Tese de doutorado em Direito. Universidade Federal de Pernambuco. Pernambuco, 2006.
MARIA GORETE MARQUES DE JESUS. O crime de tortura e a justiça criminal: um estudo dos processos de tortura na cidade de São Paulo, pp. 163-230, 2009.
MARZAL, Alejandro Del Toro. La reforma del derecho penal. Universidad Autónoma de Barcelona, 1980.
NUCCI, Guilherme Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas - Vol. 2, 10ª edição: Forense, 2017.
PORTOCARRERO, Cláudia Barros. Leis penais especiais comentadas para concursos, 2ª Edição. Ed. Impetus, 2012.
RAMAYANA, Marcos. Leis penais especiais comentadas, [s.n.], 2007.
RIBEIRO, Victor. CNJ registra 2,7 mil denúncias de tortura a presos em 2015. Empresa Brasil de Comunicação, Brasília. 02. mar. 2016. Disponível em: <http://radioagencianacional.ebc.com.br/direitos-humanos/audio/2016-03/cnj-registra-quase-3-mil-denuncias-de-tortura-presos-em-2015> Acesso em 02. nov. 2017.
ROGÊDO, José Carlos. O crime de tortura policial em Belo Horizonte após a Lei de Tortura, nº 9.455, de 7 de abril de 1997. 2005. Dissertação de Mestrado. Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte, 2005.
SILVA FRANCO, Alberto. Tortura. Breves Anotações sobre a Lei nº 9.455/97, pp. 102-123, 1998.
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