O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA APLICADO ÀS NORMAS JURÍDICO TRIBUTÁRIAS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.238409Palavras-chave:
princípio da dignidade da pessoa humana, contribuinte, tributaçãoResumo
O Estado Democrático de Direito estabeleceu princípios constitucionais na seara tributária de grande valia, visto que o poder público está vinculado as suas limitações, não lhe competindo cometer abusos no exercício de sua atividade tributacional.
A Constituição Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da República e tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Contudo, a imposição tributária desmedida vulnera os direitos fundamentais, motivo pelo qual o constituinte limitou os poderes dos entes públicos. O princípio da dignidade da pessoa humana estabelece os termos que asseguram ao cidadão a preservação do mínimo existencial que lhe permite viver em condições de igualdade e desenvolvimento através de planejamentos a serem desenvolvidos pelo próprio poder público.
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