BALIZAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO: UMA ANÁLISE DO MANDADO DE SEGURANÇA 32.033 A PARTIR DO PROCEDIMENTALISMO DISCURSIVO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.242025Palavras-chave:
Procedimentalismo, Jurisdição constitucional, Controle de constitucionalidadeResumo
O presente artigo analisa o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n.º 32.033, que apreciou um pedido de suspensão do trâmite de projeto de lei e denegou a segurança, asseverando que a intervenção judicial durante o processo legislativo só é possível nas hipóteses de violação às regras procedimentais ou de proposta de emenda constitucional contrária à cláusula pétrea. O marco teórico da análise é o procedimentalismo discursivo. Sob essa ótica, a jurisdição constitucional tem a função precípua de preservar as condições democráticas do processo legislativo. Argumenta-se que as razões da corrente denegatória da segurança no julgado referido adequam-se a uma concepção procedimentalista de jurisdição constitucional, na medida em que possibilitam ao STF o cumprimento de seu papel de garantir o processo democrático sem incorrer em uma excessiva judicialização da atividade política.Referências
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