BALIZAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO: UMA ANÁLISE DO MANDADO DE SEGURANÇA 32.033 A PARTIR DO PROCEDIMENTALISMO DISCURSIVO
DOI :
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.242025Mots-clés :
Procedimentalismo, Jurisdição constitucional, Controle de constitucionalidadeRésumé
O presente artigo analisa o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n.º 32.033, que apreciou um pedido de suspensão do trâmite de projeto de lei e denegou a segurança, asseverando que a intervenção judicial durante o processo legislativo só é possível nas hipóteses de violação às regras procedimentais ou de proposta de emenda constitucional contrária à cláusula pétrea. O marco teórico da análise é o procedimentalismo discursivo. Sob essa ótica, a jurisdição constitucional tem a função precípua de preservar as condições democráticas do processo legislativo. Argumenta-se que as razões da corrente denegatória da segurança no julgado referido adequam-se a uma concepção procedimentalista de jurisdição constitucional, na medida em que possibilitam ao STF o cumprimento de seu papel de garantir o processo democrático sem incorrer em uma excessiva judicialização da atividade política.Références
BENVINDO, Juliano Zaiden. A “última palavra”, o poder e a história: o Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, DF, 51, n. 201, jan./mar. 2014, p. 71-95. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/502953>. Acesso em: 28 abr 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.105. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília, 01 de outubro de 2015. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10499116>. Acesso em: 04 jun 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n.º 32.033. Rel. Min. Gilmar Mendes. Rel. para o Acórdão Min. Teori Zavascki. Brasília, 20 de junho de 2013a. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5290006>. Acesso em: 04 jun 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.425. Rel. Min. Ayres Britto. Rel. para o Acórdão Min. Luiz Fux, Brasília, 14 de março de 2013b. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5067184>. Acesso em: 04 jun 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.430. Rel. Min. Dias Toffoli. Brasília, 29 de junho de 2012. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4543766>. Acesso em: 15 jul 2018.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. 2 ed. Tradução de Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a.
______. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. 2 ed. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. vol. 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b.
______. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. vol. 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003c.
______. Teoría de la acción comunicativa: racionalidad de la acción y racionalización social. 2 ed. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. v. 1. Madrid: Taurus, 1999.
______. Teoría de la acción comunicativa: critica de la razón funcionalista. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. v. 2. Madrid: Taurus, 1992.
MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da Sociedade. O papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, v. 3, n. 58, novembro de 2000. Disponível em: <http://novosestudos.uol.com.br/produto/edicao-58/>. Acesso em 25 fev 2018.
MENDES, Conrado Hübner. Neither Dialogue Nor Last Word – Deliberative Separation of Powers 3. Legisprudence, [s.l.], v. 5, n. 1, p. 1-40, jun. 2011. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1911852>. Acesso em 11 jul. 2019.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Direito, Política e Filosofia: Contribuições para uma teoria discursiva da constituição democrática no marco do patriotismo constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
______. Devido processo legislativo. 2 ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. The Yale Law Journal. New Haven, v. 115, p. 1347-1406, 2006. Disponível em: <http://digitalcommons.law.yale.edu/ylj/vol115/iss6/3/>. Acesso em: 28 abr 2017.
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