CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE PRECEDENTES E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.248157Palavras-chave:
Precedentes, Cultura do Ementário, Fundamentação das decisõesResumo
a compreensão do sistema de precedentes exige que o estudioso conheça alguns conceitos fundamentais. As noções de ratio decidendi e obiter dictum são fundamentais. Da mesma forma, conhecer o caráter evolutivo dos conceitos de precedente, jurisprudência e súmula é necessário. Um ponto em comum entre todos esses elementos, é a necessidade de motivação das decisões judiciais. Sem uma decisão bem fundamentada, com respeito ao art. 89, IX, da CR e ao art. 489, §1°, do CPC, não há como se estruturar um sistema de precedentes. E o problema é visto em termos práticos, como no CC n° 144.922/MG, onde decidiu-se sobre tudo, inclusive nada. Por isso, a fundamentação das decisões, em sua dimensão interna e externa, é um ponto chave, indispensável à boa aplicação dos precedentes judiciais.
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