A NATUREZA JURÍDICA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM): IMUNIDADE TRIBUTÁRIA OU ISENÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249101Palavras-chave:
Zona Franca de Manaus (ZFM), Natureza Jurídica dos Incentivos Fiscais da ZFM, Desenvolvimento Regional, Políticas Públicas, Direito Constitucional, Direito TributárioResumo
O modelo ZFM pode ser considerado um exemplo de política pública bem-sucedida por ter contribuído, ao longo dos últimos 50 anos, para o desenvolvimento da região. O presente artigo versa sobre a natureza jurídica dos incentivos fiscais oferecidos pela ZFM. A discussão sobre esse tema é palpitante e muito importante para o futuro do Estado e da Região, bem como para o Brasil, que atravessa uma delicada situação de ajuste, principalmente nas contas públicas e no sistema tributário, que beiram o colapso. Os objetivos do presente estudo são: apresentar o modelo ZFM, focalizando suas peculiaridades; analisar os conceitos de isenção e de imunidade tributária, estabelecendo as principais diferenças entre esses institutos; apresentar os diversos julgados do STF que abordam a natureza jurídica dos incentivos fiscais na ZFM; e apresentar todos os incentivos nos níveis federal, estadual e municipal, estabelecendo a natureza jurídica deles. A metodologia adotada utilizou a pesquisa bibliográfica, valendo-se do método hipotético-dedutivo com o objetivo de analisar os conceitos de isenção e de imunidade tributária para chegar à definição de qual seria a natureza tributária dos incentivos do modelo ZFM. Ainda que este trabalho não tenha a pretensão de esgotar o assunto, pretende despertar o interesse quanto à preservação e ao aprimoramento desse modelo que, a despeito de alguns críticos, muito tem contribuído para reduzir as desigualdades regionais e para conservar o meio ambiente amazônico.
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