OS MÉTODOS DO DIREITO COMPARADO: POR UM PLURALISMO METODOLÓGICO E UM COMPARATIVISMO CRÍTICO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249545Palavras-chave:
Direito Comparado, Método Funcionalista, Método Estruturalista, Método Hermenêutico.Resumo
Resumo: A intensificação das interações a nível mundial conferiu ao Direito Comparado um novo destaque e relevância, do qual emergem diversos questionamentos, principalmente acerca de quais as formas de empreender um estudo comparado de forma consistente e segura. O presente trabalho busca sistematizar, de modo didático, diferentes métodos do Direito Comparado, evidenciando suas técnicas, suas vantagens e seus perigos. Dessa forma, pretende-se auxiliar estudantes e pesquisadores interessados na pesquisa comparada, chamando atenção para os cuidados a serem tomados para que se evitem problemas na comparação. Foram analisados os métodos funcionalista, estruturalista e hermenêutico, apontando as hipóteses em que cada um desses pode ser melhor empregado. O Direito Comparado pode ser um instrumento profícuo de reflexão sobre o direito do outro e sobre o próprio ordenamento, além de permitir o aprimoramento das instituições e institutos, desde que observados cuidados imprescindíveis para assegurar sua coerência. O estudo de cada um desses métodos permite ao comparatista melhor compreender sua própria análise e evitar problemas que comumente se identificam na aplicação desses métodos. Por fim, a título conclusivo, aponta-se que a adoção de um pluralismo metodológico e de um comparativismo crítico, que conjuguem as principais vantagens de cada método para a análise a ser realizada, pode fornecer a melhor opção àquele que pretende enveredas pelos caminhos da comparação jurídica.
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