LIMITES ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONSTITUCIONAL RELIGIOSA, O CHARLATANISMO RELIGIOSO E O CURANDEIRISMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249865

Palavras-chave:

Charlatanismo, curandeirismo, saúde, religião, liberdade

Resumo

Este artigo tem como objeto a liberdade de expressão religiosa e como objetivo geral a análise dos limites da liberdade de expressão constitucional nas manifestações de curandeirismo e de charlatanismo religioso. De início, é apresentada uma abordagem histórica quanto a busca da religião pelo ser humano para o tratamento de doenças físicas e mentais, mostrando, assim também, a evolução das práticas de cura e a sua desassociação com o misticismo. Em seguida é trazida uma abordagem legal e bibliográfica quanto à liberdade religiosa sob a ótica constitucional e quanto aos crimes de curandeirismo e de charlatanismo. Ainda, é traçada uma linha tênue entre o que é considerado exercício de liberdade religiosa e o que se configura enquadrado em ilícito penal. Como conclusões deste estudo, em regra, as práticas curativas de comunidades tradicionais não se enquadram como crimes e representam direitos humanos de natureza cultural. Quanto à metodologia, adotou-se o método dedutivo, utilizando-se de pesquisas bibliográficas em artigos científicos, doutrinas e dispositivos legais.

Biografia do Autor

Elvis Gomes Marques Filho, Universidade Estadual do Piauí.

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade Adelmar Rosado. Professor efetivo do curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí.

Eliana Pereira de Carvalho, Universidade Estadual do Piauí e Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.

Doutora em Letras pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Mestra em Letras, concentração em Estudos Literários, pela Universidade Federal do Piauí. Professora efetiva do curso de Letras da Universidade Estadual do Piauí e da Secretaria de Estado da Educação do Piauí.

Jose Evanilson de Sousa Barros, Universidade Estadual do Piauí.

Graduando em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.

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Publicado

2021-10-13