LIMITES ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONSTITUCIONAL RELIGIOSA, O CHARLATANISMO RELIGIOSO E O CURANDEIRISMO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249865Palabras clave:
Charlatanismo, curandeirismo, saúde, religião, liberdadeResumen
Este artigo tem como objeto a liberdade de expressão religiosa e como objetivo geral a análise dos limites da liberdade de expressão constitucional nas manifestações de curandeirismo e de charlatanismo religioso. De início, é apresentada uma abordagem histórica quanto a busca da religião pelo ser humano para o tratamento de doenças físicas e mentais, mostrando, assim também, a evolução das práticas de cura e a sua desassociação com o misticismo. Em seguida é trazida uma abordagem legal e bibliográfica quanto à liberdade religiosa sob a ótica constitucional e quanto aos crimes de curandeirismo e de charlatanismo. Ainda, é traçada uma linha tênue entre o que é considerado exercício de liberdade religiosa e o que se configura enquadrado em ilícito penal. Como conclusões deste estudo, em regra, as práticas curativas de comunidades tradicionais não se enquadram como crimes e representam direitos humanos de natureza cultural. Quanto à metodologia, adotou-se o método dedutivo, utilizando-se de pesquisas bibliográficas em artigos científicos, doutrinas e dispositivos legais.Citas
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 216-218 p.
ANDRADE, Luiz Gustavo de; QUINTÃO, Bruna de Oliveira. Liberdade de religião e de escolha do tratamento médico e o dever de preservação da vida-uma análise a partir da colisão de direitos fundamentais. Revista Juridica, v. 27, n. 11, p. 119-144, 2011.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 14 p.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder executivo, Brasília DF, 27 set. 1995.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Poder executivo, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
BRASIL. Decreto-Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder executivo, Brasília DF, 24 de agosto de 2006.
BRASIL. Decreto n. 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial, Brasília, 07 fev. 2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luíz; LEONCY, Leo Ferreira. Comentários a Constituição do Brasil. 2. ed., São Paulo: SaraivaJus, 2018. 543-555 p.
DOURADO, Sheilla Borges. Conhecimentos tradicionais e direitos humanos. Anais da 64ª Reunião Anual da SBPC, São Luís/MA, v. 29, n. 4, 2012. p. 48-69.
DURKHEIM, Émile. As Formas elementares da vida religiosa. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 32 p.
FREITAS, Marco Antônio Barbosa de; COHN, Amélia; PINTO, Rosa Maria Ferreiro. O universo da discutível universalidade do Sistema Único de Saúde. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, v. 90, n. 1, 2018. p. 48-69.
GIMENES, Nilson Roberto da Silva. Bullying religioso na escola e a responsabilidade civil. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, v. 87, n. 2, 2015. p. 138-162.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 8. ed. atual. [S. l.]: Juspodvm, v. Único. 2020. 1021 p.
MARGOTTA, Roberto. História ilustrada da medicina. 1º ed. São Paulo: Editora Manole, 1998. 122 p.
MEHLMAN, Maxwell J. Quackery. American journal of law & medicine, v. 31, n. 2-3, 2005. p. 349-363.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: SaraivaJus, 2021. 447-448 p.
MIRANDA, Carlos Alberto Cunha. A arte de curar nos tempos da colônia: limites e espaços da cura. 3. ed. Recife. Ed. Universitária da UFPE, 2017. p. 21-22.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34. ed. - São Paulo: Atlas, 2018. 88 p.
MORAIS, Márcio Eduardo Pedrosa. Religião e direitos fundamentais: o princípio da liberdade religiosa no estado constitucional democrático brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 18, n. 1, p. 225-242, 2011.
NASCIMENTO, Monica Pinchemel; MARTINS, Paulo Cezar Borges. Alternativas populares à medicina oficial: Assistência à saúde e religiões de matriz africana. Revista Fragmentos de Cultura-Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, v. 29, n. 4, p. 697-707, jul. 2020.
PANASIEWICZ, Roberlei. Pluralismo religioso contemporâneo. Diálogo inter-religioso na teologia de Claude Geffré. 2. ed. São Paulo: Paulinas; Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2010. 127 p.
PORTER, Roy. Cambrigde - História da Medicina. 1. ed. São Paulo: Thieme Revinter, 2008. 13; 223-225 p.
PUTTINI, Rodolfo Franco. Curandeirismo, curandeirices, práticas e saberes terapêuticos: reflexões sobre o poder médico no Brasil. Revista de Direito Sanitário, v. 11, n. 3, p. 32-49, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. Notas acerca da liberdade religiosa na Constituição Federal de 1988. Revista Direito UFMS, v. 1, n. 1, p. 87-102, 2015.
SILVA. J. Martins e. A medicina na Mesopotâmia Antiga. Acta Med Port. 2009; v. 22; 841-854 p.
SILVA, Mariana Lins de Carli. Curandeirismo: o bem jurídico saúde pública a serviço de uma política criminal racista. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 152, n. 2019, p. 145-171, 2019.
SOBREIRA, Ramon Fiori Fernandes; MACHADO, Carlos José Saldanha; VILANI, Rodrigo Machado. A Criminalização das religiões afro-brasileiras. Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 23, p. 143-145, jan./abr. 2016.
SOUZA JR, Hailton Pinheiro de. Proteção ao conhecimento tradicional associado e crime de curandeirismo: Breves considerações. Revista de Direito da Unigranrio, v. 4, n. 1, p. 31-43, 2011.
VILLA, Marco Antônio. A história das constituições brasileiras: 200 anos de luta contra o arbítrio. São Paulo: Leya, 2011. p. 20.
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