OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO DE CARROS AUTÔNOMOS NO BRASIL PÓS PANDEMIA.

Autores

  • Hiago Ferreira Côvo Evangelista Vieira Universidade Federal de Pernambuco
  • Camila Meyer de Souza Universidade Federal de Pernambuco
  • Murilo Teixeira Avelino Universidade Federal de Pernambuco e Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.250427

Palavras-chave:

Tributação, Fisco, Contribuinte, Carros autônomos, Novas Tecnologias

Resumo

O presente trabalho analisa os aspectos controversos referentes à tributação de empresas que disponibilizam carros autônomos, tanto sob a ótica do fisco, quanto do contribuinte. Examina-se, portanto, a natureza jurídica da atividade econômica desempenhada pelas empresas que exploram a atividade de disponibilização de carros autônomos, com vistas a determinar se esta atividade materializa o fato gerador do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ou se deve incidir o enunciado n° 31 da Súmula Vinculante que prevê a inconstitucionalidade da incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis. Ainda, analisou-se se a tributação em questão seria classificada como analogia ou interpretação extensiva, sob a observância do princípio da legalidade tributária, na medida em que aquela é vedada pelo Código Tributário Nacional e esta foi permitida conforme decisão do STF no julgamento do RE 784.439. Isto posto, sem ter realizado o esgotamento do tema, o presente trabalho evidenciou a necessidade de um maior debate sobre os impactos no âmbito legal e tributário que a nova tecnologia trazida com a disponibilização de carros autônomos pode acarretar.

Biografia do Autor

Hiago Ferreira Côvo Evangelista Vieira, Universidade Federal de Pernambuco

Oficial de Justiça. Graduado com láurea pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado.

Camila Meyer de Souza, Universidade Federal de Pernambuco

Advogada graduada pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE.

Murilo Teixeira Avelino, Universidade Federal de Pernambuco e Universidade Federal da Bahia

Bacharel e Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Procurador da Fazenda Nacional, atualmente chefe da Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região.

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Publicado

2021-10-13