Aplicabilidade e vigência da lei de segurança nacional no brasil em plena década de 2020: uma falha da justiça de transição?
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.251278Palavras-chave:
Lei de Segurança Nacional, Justiça de Transição, Ditadura Militar, Reformas Institucionais, Estado Democrático de DireitoResumo
O objetivo geral deste artigo é analisar a aplicabilidade e vigência da Lei de Segurança Nacional (Lei Federal nº 7.170/1983) na década de 2020, considerando que tal norma foi criada no final da Ditadura Militar, há quase quarenta anos. O trabalho aventa a hipótese de que tal fato é possível dentro de um contexto de processo de Justiça de Transição de baixo nível, marcado pelo olvido das atrocidades cometidas durante o período autocrático e que não realizou as reformas institucionais necessária para expurgar todas as normas jurídicas do passado ditatorial. Do ponto de vista metodológico é utilizado o método hipotético-dedutivo, a revisão de literatura é focada em Justiça de Transição a partir das áreas de Direitos Humanos, Ciência Política e História. São abordados ainda a legislação nacional e internacional pertinente, bem como notícias de sites jornalísticos a nível nacional e internacional.
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