A SUPERAÇÃO DO “INTERESSE PÚBLICO” COMO CONCEITO JURÍDICO DE AFERIÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA: A CONTRIBUIÇÃO DO “CONSEQUENCIALISMO PRÁTICO” PREVISTO NO ARTIGO 20 DA LINDB

Autores

  • Marcelo Veiga Franco
  • Luís Manoel Borges do Vale

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.251451

Palavras-chave:

Interesse público, Consequencialismo prático, Artigo 20 da LINDB

Resumo

O artigo se propõe a questionar o “interesse público” como conceito jurídico de aferição abstrata e apriorística. Para tanto, constroem-se as premissas da inexistência de um único interesse público supremo e da convivência de múltiplos interesses públicos em uma sociedade democrática. Ao final, conclui-se que o “consequencialismo prático” previsto no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se interpretado e aplicado sem extremismos interpretativos, pode contribuir para reforçar a ideia de que os interesses públicos são variados e aferíveis a posteriori em cada caso concreto. A metodologia utilizada é a jurídico-teórica, com abordagem interdisciplinar entre o direito administrativo, o direito processual civil e a filosofia do direito.

Biografia do Autor

Marcelo Veiga Franco

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Visiting Scholar na University of Wisconsin-Madison. Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Milton Campos. Procurador do Município de Belo Horizonte/MG. Advogado. Diretor Científico do Instituto de Direito Processual (IDPro).

Luís Manoel Borges do Vale

Doutorando pela UNB. Mestre pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Professor de Processo Civil da Pós-graduação da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas – ESMAL, da Escola da Advocacia Geral da União - EAGU, da UERJ e da Pós-graduação do Centro Universitário Tiradentes. Membro da International Association of Privacy Professionals – IAPP, do IBDP e da ANNEP. Procurador do Estado de Alagoas. Advogado. Consultor Jurídico.

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Publicado

2021-10-13