O compartilhamento de funções soberanas, à luz da experiência da união europeia, no prisma do ordenamento constitucional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.252124Palavras-chave:
Soberania, direito comunitário, supranacionalidade, integração.Resumo
O presente artigo analisa o compartilhamento de funções soberanas utilizando os parâmetros da União Europeia, decorrentes da crise provocada pelas mudanças no cenário internacional e nas forma de poder no século XX, mediante o estudo da soberania, sua evolução histórica e conceituação e da abordagem do direito comunitário, reconhecido como ramo do direito, e da acepção da supranacionalidade, instituto cuja aplicação é autorizada nas cartas constitucionais dos países integrantes da União Europeia, assim como as fases da integração regional econômica e política, para vislumbrar, mediante o estudo dos dispositivos constitucionais brasileiros, o cabimento (ou não) do instituto da supranacionalidade no prisma do ordenamento jurídico nacional. A metodologia aplicada neste artigo foi a dedutiva, por meio de pesquisa de natureza bibliográfica e integrativa, com o auxílio da internet. Foram selecionados artigos dentro do recorte temporal de 2001 a 2021, os quais foram analisados na revisão de literatura ao longo do trabalho exposto.Referências
BADR, Eid. O direito comunitário e o MERCOSUL à luz da Constituição Federal brasileira. 1ed. Curitiba, PR: CRV, 2011.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. São Paulo: Malheiros, 2000.
BRASIL. Câmara dos Deputados. O que é o Mercosul. 2019. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/oqueeomercosul.html/mercosulpolitico. Acesso em: 01 ago. 2021.
BRUM, Argemiro Luis et al. A Globalização, o declínio da soberania do Estado e crise econômica de 2007/2008. 2012. Disponível em: https://comunicata.ufpi.br/index.php/conexaopolitica/article/view/963/1386. Acesso em 06 ago. 2021.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.
DALLARI, Dalmo. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer A Constituição Federal brasileira e o Mercosul. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2192/a-constituicao-federal-brasileira-e-o-mercosul/2001. Acesso em: 01 ago. 2021.
GOMES, Joséli Fiorin. Harmonizaçãojurídica na União Europeia e no MERCOSUL: a dialéticaconstrução da integração regional. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, v. 21, 2012.
HESSE, Konrad; MENDES, Gilmar Ferreira. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Fabris, 1991.
LASSALLE, Ferdinand. Que é Uma Constituição? (1825-1864). Tradução Walter Stönner. São Paulo: Edições e Publicações Brasil, 1933.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Direito comunitário e soberania: algumas reflexões. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, v. 92, p. 231-242, 1997.
MACHADO, Dênis. Dilemas do estado moderno: soberania, globalização e direitos humanos. Espaço Jurídico: Journal of Law, v. 12, n. 1, p. 11-24, 2011.
MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2018.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
NOGUEIRA, Rândala. Soberania e supranacionalidade. Revista Jurídica da Presidência, v. 7, n. 76, p. 42-46, 2006.
NOVO, Benigno Núñez. Diferenças entre o direito comunitário e o direito de integração. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 24, n. 5894, 21 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75737. Acesso em: 11 ago. 2021.
OCAMPO, Raul Granillo. Derecho público de laintegración. Buenos Aires: Ábaco de Rodolfo Depalma, 2007.
PEDROSO, Joseane Ceolin Mariani de Andrade et al. Mercosul e supranacionalidade: um estudo à luz das constituições. 2007. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/handle/1/9728. Acesso em: 01 ago. 2021.
REIS, Márcio Monteiro. Mercosul, União Européia e constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
SANTIAGO, Marcus Fabiano Praciano. A soberania estatal e experiência da União Europeia com o compartilhamento de funções soberanas: a falácia do fim ou da excessiva relativização da soberania estatal. In: BADR, Eid (org.). Hermenêutica constitucional. Temas polêmicos. Manaus: Valer, 2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Eid Badr, Magdalena Araujo Pereira Ferreira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores que publicam na Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife (doravante "RevAcadFDR") concordam com os seguintes termos de licenciamento:
(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à RevAcadFDR o direito da primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
(2) Autores têm autorização para assumir publicações adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial na RevAcadFDR.
(3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) depois do artigo ser publicado na RevAcadFDR, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Informações adicionais:
Os artigos publicados na Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife estão sujeitos a licença CC-BY qual, em resumo:
Permite a cópia e Redistribuição em qualquer formato, desde que atribuída sua autoria e publicação inicial na RevAcadFDR.
Adotamos esse tipo de licenciamento pois é finalidade maior da Revista Academica da Faculdade de Direito a difusão de conhecimento e não sua monopolização.
