CLÁUDIO SOUTO E SOLANGE SOUTO: A SAGA, A SUBSTANCIALIDADE, O INTERSIV
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252569Palavras-chave:
Sociologia do direito, Cláudio Souto, Solange Souto, Escola do Recife, Composto siv.Resumo
Sinônimos de sociologia do direito no Brasil não apenas por suas dedicações ao ensino e à pesquisa nessa área, mas também por seus nomes se confundirem com o surgimento, a continuidade e a existência dessa disciplina em cursos de direito no Brasil, Cláudio Souto e Solange Souto se dedicaram à construção de uma teoria substantiva do direito como justiça, movendo-se em contrafluxo aos modismos, posto que sua teoria é substantiva, axiomática e não coercitiva, em tempos de procedimentalismo, consenso e coercitividade. Estas reflexões estão pautadas por pesquisa bibliográfica baseada em obras dos autores publicadas de 1952 a 2019 e bibliografia secundária. Dentre os achados, observamos a saga do pensar sociologicamente o direito vivenciada por Cláudio Souto e Solange Souto. Outro achado foi quanto à base empírica da teoria substantiva, o sentimento de justiça e da ideia de dever ser como elementos básicos do controle social que foi fruto da análise dos dados da pesquisa realizada em 1965, em Colônia, Alemanha, e replicada mais uma vez no Brasil. Por fim, a relação entre direito e força. A teoria substantiva, parte da indissociabilidade direito e justiça face ao interSIV, do que resulta a coercitividade não ser elemento essencial ao direito.Referências
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