Disputas em matéria de propriedade intelectual nas cortes internacionais
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.253364Palavras-chave:
Propriedade Intelectual transnacional, Direito Internacional, Cortes Internacionais, Disputas, Jurisprudência.Resumo
A Propriedade intelectual (PI) é essencial para a saúde e prosperidade de negócios, culturas e países. Há indústrias cujos modelos de negócios recaem diretamente na habilidade de impedir que os concorrentes copiem seus conteúdos, imitem suas marcas ou roubem seus segredos comerciais. O período de monopólio aos criadores é garantido pelas regulações da PI e funciona como motor para que inventores e empresas continuem motivados a buscar elementos inovativos para seus produtos e serviços. O presente artigo tem como objetivo investigar como ocorrem as disputas em casos de violação de PI transnacional. A metodologia empregada foi o exame do referencial teórico sobre PI, sua regulação no âmbito internacional. Foram estabelecidos critérios para busca de disputas em PI nos sítios das cortes e das instituições. As principais conclusões são que não há um sistema universal para disputas transnacionais em matéria de PI. Por seu caráter territorial, as disputas podem acontecer em tribunais internos, com dificuldade de reconhecimento das sentenças em outros Estados. As que são levadas à OMPI são decididas em sua maioria por arbitragem, com reconhecimento em outros Estados por convenção. Por fim, também foi constatado que existem disputas regionais que são levadas ao Tribunal de Justiça da União Europeia.Referências
BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
CARVALHO, Nuno Pires de. Acordo TRIPs comentado. 2ª ed. Edição do autor: Belo Horizontes, 2017.
CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica. São Paulo: Editora UNESP, 2003.
CURIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Disponível em: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo2_6999/pt/. Acesso em 10 jan. 2022.
EACJ. EAST AFRICAN COMMUNITY. Treaty for the establishment of the East African Community (20-08-2007). Disponível em: https://www.eacj.org//wp-content/uploads/2012/08/EACJ-Treaty.pdf. Acesso em: 22 jan. 2022.
EACJ. East African Court of Justice. Registry/Pending Cases. Reference No. 42 of 2021. Mido Samuel Taligi v. The Hon. Minister of Justice of the Republic of South Sudan (Attorney General of the Republic of South Sudan). Disponível em: https://www.eacj.org/?page_id=5986&fwp_textsearch=intellectual%20property. Acesso em 15 fev. 2022.
HCCH. Overview of the Judgments Project. Disponível em: https://www.hcch.net/en/publications-and-studies/details4/?pid=6843. Acesso em: 19 fev. 2022.
ICJ. The International Court of Justice Handbook. 2019. Disponível em: https://icj-cij.org/public/files/publications/handbook-of-the-court-en.pdf. Acesso em 10 jan. 2022.
ICJ. International Court of Justice. Disponível em: https://icj-cij.org/en/court. Acesso em: 20 nov. 2021.
ICJ. Contentious Jurisdiction. Disponível em: https://icj-cij.org/en/contentious-jurisdiction. Acesso em 10 jan. 2022a.
ICJ. Advisory Jurisdiction. Disponível em: https://icj-cij.org/en/advisory-jurisdiction. Acesso em 10 jan. 2022b.
MAZZUCATO, Mariana. O Estado Empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.
MAZZUCATO, Mariana. O valor de tudo: Produção e apropriação da economia global. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2020.
OMPI. Inteligência Artificial. Genebra (Suíça):Organização Mundial da Propriedade Intelectual, 2019. Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_1055_2021_exec_summary.pdf. Acesso em 12 fev. 2022.
OMPI. Tecnologia Assistiva. Genebra (Suíça):Organização Mundial da Propriedade Intelectual, 2021. Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_1055_2021_exec_summary.pdf. Acesso em 12 fev. 2022.
PARANAGUÁ, Pedro. Direitos autorais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.
TAN, Joyce A. WIPO Guide on Alternative Dispute Resolution (ADR) Options for Intellectual Property Offices and Courts. Genebra (Suíça): WIPO Arbitration and Mediation Center, 2018. Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_guide_adr.pdf. Acesso em 12 fev. 2022.
WIPO. Rome Convention. International Convention for the Protection of Performers, Producers of Phonograms and Broadcasting Organizations (26 oct. 1961). Disponível em: https://wipolex.wipo.int/en/text/289795. Acesso em 11 dez. 2021.
WIPO. Convention Establishing the World Intellectual Property Organization (28 sep. 1979a). Disponível em: https://wipolex.wipo.int/en/text/283833. Acesso em 11 dez. 2021.
WIPO. Paris Convention for the Protection of Industrial Property (28 sep. 1979b). Disponível em: https://wipolex.wipo.int/en/text/287556. Acesso em 13 dez. 2021.
WIPO. Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works (28 sep. 1979c). Disponível em: https://wipolex.wipo.int/en/text/283693. Acesso em 13 dez. 2021.
WIPO. Patents. Disponível em: https://www.wipo.int/patents/en/. Acesso em: 11 dez. 2021a.
WIPO. Trademarks. Disponível em: https://www.wipo.int/trademarks/en/. Acesso em: 11 dez. 2021b.
WIPO. Industrial Designs. Disponível em: https://www.wipo.int/designs/en/. Acesso em 11 dez. 2021c.
WIPO. Copyright. Disponível em: https://www.wipo.int/copyright/en/. Acesso em 11 dez. 2021d.
WIPO. Geographical Indications. Disponível em: https://www.wipo.int/geo_indications/en/. Acesso em 11 dez. 2021e.
WIPO. Trade Secrets. Disponível em: https://www.wipo.int/tradesecrets/en/. Acesso em 11 dez. 2021f.
WIPO. WIPO-Administered treaties. Disponível em: https://www.wipo.int/treaties/en/. Acesso em 11 dez. 2021g.
WIPO. Data is the Fuel of the Future Economy. 8 Oct. 2021h. Disponível em: <https://www.wipo.int/about-ip/en/frontier_technologies/news/2021/news_0001.html>. Acesso em: 11 fev. 2022.
WIPO. Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works. Status on 28 jan. 2022a. Disponível em: https://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/documents/pdf/berne.pdf. Acesso em 18 fev. 2022.
WIPO. WIPO Caseload Summary. WIPO Mediation, Arbitration, Expert Determination Cases and Good Office Requests. Disponível em: https://www.wipo.int/amc/en/center/caseload.html. Acesso em: 11 fev. 2022b.
WTO. Amended TRIPs agreement. Agreement on Trade-related aspects of intellectual property rights (23 jan. 2017). Disponível em: https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/31bis_trips_e.pdf. Acesso em 11 fev. 2022.
WTO. Dispute settlement. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_e.htm. Acesso em 20 fev. 2022.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Luciana Souza da Silva

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores que publicam na Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife (doravante "RevAcadFDR") concordam com os seguintes termos de licenciamento:
(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à RevAcadFDR o direito da primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
(2) Autores têm autorização para assumir publicações adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial na RevAcadFDR.
(3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) depois do artigo ser publicado na RevAcadFDR, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Informações adicionais:
Os artigos publicados na Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife estão sujeitos a licença CC-BY qual, em resumo:
Permite a cópia e Redistribuição em qualquer formato, desde que atribuída sua autoria e publicação inicial na RevAcadFDR.
Adotamos esse tipo de licenciamento pois é finalidade maior da Revista Academica da Faculdade de Direito a difusão de conhecimento e não sua monopolização.
