Instituição da arbitragem tributária no Brasil como método adequado de solução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.254657Palavras-chave:
Direito Tributário, Solução de Conflitos, Arbitragem Tributária.Resumo
O artigo busca responder indagação quanto a possibilidade de instituição do regime de arbitragem tributária no Brasil. Utiliza como metodologia de pesquisa o regime adotado em Portugal, bem como a doutrina daquele país e de especialistas brasileiros, além do regime de arbitragem comercial adotado no Brasil. Para tanto, inicia com uma breve abordagem histórica acerca da arbitragem tributária em Portugal, cuja solução dos conflitos fica sob a responsabilidade de uma única instituição, qualificada para a solução de conflitos com o poder público. Em seguida, traz uma visão da arbitragem como amplo acesso à justiça, sendo causa menos trivial do que a morosidade e esgotamento do sistema estatal. O texto ainda menciona a vigência de lei prevendo a utilização da arbitragem com a administração pública no Brasil, destacando, entretanto, não haver norma específica para regular a arbitragem tributária no país. Prossegue citando recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para utilização da arbitragem tributária para solução de litígios fiscais, para depois enfrentar a grande controvérsia sobre a implantação do regime no Brasil, qual seja, a suposta indisponibilidade da receita tributária, terminando com os desafios normativos e procedimentais para implantação do regime no país e os principais projetos de lei em tramitação, antes de concluir pela viabilidade da implementação do regime no país como meio adequado de solução de conflitos tributários.
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