A natureza jurídica do embrião excedentário
uma análise crítica do posicionamento do STF a partir da adi 3510
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2025.262268Palavras-chave:
Embrião, Embriões excedentários, Natureza jurídica, Amicus curiae, Jurisdição constitucionalResumo
O artigo se propôs a analisar os fundamentos dos votos proferidos na ADI 3510 para compreender em que medida este julgamento formou um entendimento consolidado sobre a natureza jurídica do embrião excedentário em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro e com o valor social da norma. Recorreu-se ao desenvolvimento de estudo dedutivo, tendo como fio condutor o procedimento hermenêutico de abordagem da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale – referencial teórico desta pesquisa. Recorreu-se também ao estudo de caso paradigmático, uma vez que se utilizou, como caso singular, o julgamento pelo STF da ADI 3510, com análise crítica pautada em pesquisa exploratória, bibliográfica, documental e comparativa. Notou-se que para decidir sobre a constitucionalidade do art. 5° da Lei de Biossegurança, foi necessário discutir sobre a colocação do embrião excedentário como sujeito de direitos (ou não) no ordenamento jurídico vigente. O procedimento do julgamento e os argumentos que sustentaram os votos foram embasados em fatos científicos e discussões morais e filosóficos, legitimados pela participação democrática de amici curiae e especialistas em audiência pública. Concluiu-se que embora tenha se chegado a um entendimento jurídico sobre a natureza do embrião excedentário, houve ausência de denominador comum nas fundamentações. Isso cria um cenário de limbo jurídico, potencializando incertezas sobre a natureza do embrião excedentário e impulsionando novos questionamentos acadêmicos.
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