O Controle interno das licitações e contratos na Lei Federal nº 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2025.262367Palavras-chave:
Licitações públicas, Controle da Administração Pública., Controle interno, EficiênciaResumo
Em abril de 2021, foi promulgada a Lei n.º 14.133, que instituiu a nova lei de licitações e contratos administrativos (NLLC). Sob a influência dos órgãos de controle, foi introduzido na nova Lei um capítulo específico para o controle das contratações. O artigo, mediante uma metodologia descritiva bibliográfica, analisará a temática referente ao controle da Administração Pública no Direito brasileiro, aprofundando o tema referente ao controle interno e, mais especificamente, no âmbito das licitações e contratos, na forma da nova legislação. Concluiu-se que o grande desafio a ser enfrentado é que, ao passo que os Tribunais de Contas devem atestar o fiel cumprimento à lei e às normas contratuais, também devem propiciar segurança jurídica na aplicação dessas mesmas normas, sem criar um efeito bloqueador da inovação na Administração, ao impor um controle demasiadamente duro. Outrossim, o objetivo do legislador, ao impor regras específicas sobre o controle interno na lei de licitações, é de não apenas modificar, mas também aprimorar o ambiente institucional em que estão inseridos a Administração Pública e os agentes econômicos que com ela atuam. Não há mudança de ambiente institucional sem as devidas mudanças na cultura administrativa e nas políticas de integridade.
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