A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL NA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS E A DIFICULDADE DOS MEIOS DE PROVA
Palavras-chave:
trabalho infantil, pesquisa empírica, juisprudencia, provas, região sulResumo
Esta pesquisa possui como objetivo geral, investigar através de uma pesquisa empírica, quais parâmetros estão sendo adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Turmas Recursais das seções do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul para apreciar os pedidos de reconhecimento do labor rural anterior aos 12 anos de idade. Para responder aos questionamentos ora suscitados, optou-se pelo método de pesquisa qualitativa e empírica e como técnicas, a tabulação de dados e revisão bibliográfica. Os resultados demonstraram que a jurisprudência, tem admitido o reconhecimento do labor infantil para fins previdenciários, desde que devidamente comprovado, sendo a maior dificuldade a construção desta prova.
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