Interfaces do Fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico à Luz da Saúde Mental e do Direito Penal Brasileiro:
ameaça à Segurança Pública?
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2025.264121Palavras-chave:
Hospitais de custódia, Medidas de segurança, Saúde mentalResumo
O enfoque dado ao presente trabalho cinge-se ao Fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sob a determinação da Resolução N. 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no contexto da luta antimanicomial e da implementação da Lei Antimanicomial. Por meio de uma perspectiva interdisciplinar que envolve o direito penal e a saúde mental, analisa-se o papel da Resolução na promoção de uma abordagem mais humanizada e inclusiva no tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Destaca-se a importância da Resolução do CNJ como um instrumento que orienta e incentiva a substituição dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) por programas integrados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), dentro de um plano de desinstitucionalização. Por fim, o trabalho destaca a necessidade de um plano de desinstitucionalização que contemple não apenas a transferência de pacientes para a comunidade de forma segura, mas também o desenvolvimento de serviços de saúde mental acessíveis e de qualidade, garantindo assim o pleno exercício dos direitos humanos e a promoção do bem-estar de todos os cidadãos.
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