O Princípio do consentimento nas contribuições financeiras em Portugal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2025.264402

Palavras-chave:

Princípio do consentimento, Tributos, Contribuições financeiras, Impostos, Taxas

Resumo

O texto aborda o princípio do consentimento no contexto das contribuições financeiras em Portugal, destacando a importância de os contribuintes terem um meio adequado de se manifestarem quanto aos tributos. A partir da revisão constitucional de 1997, tributos como as taxas e contribuições financeiras passaram a ser tratados de forma diferenciada em relação aos impostos, devido às suas especificidades, como a bilateralidade e a vinculação da arrecadação. O artigo examina como o consentimento popular deve incidir de maneira distinta sobre cada tipo de tributo, tendo em conta as peculiaridades de cada categoria. Argumenta-se que as contribuições financeiras ocupam uma posição intermédia entre impostos e taxas, exigindo um regime próprio que garanta maior controlo legislativo e transparência do que o regime das taxas.

Biografia do Autor

Hugo Leite Meirelles Monteiro, Universidade de Coimbra

Doutorado em andamento na Universidade de Coimbra. Mestrado pela Universidade de Coimbra. Graduação pela Universidade Católica de Pernambuco.

 

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Publicado

2025-07-02