O Princípio do consentimento nas contribuições financeiras em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2025.264402Palavras-chave:
Princípio do consentimento, Tributos, Contribuições financeiras, Impostos, TaxasResumo
O texto aborda o princípio do consentimento no contexto das contribuições financeiras em Portugal, destacando a importância de os contribuintes terem um meio adequado de se manifestarem quanto aos tributos. A partir da revisão constitucional de 1997, tributos como as taxas e contribuições financeiras passaram a ser tratados de forma diferenciada em relação aos impostos, devido às suas especificidades, como a bilateralidade e a vinculação da arrecadação. O artigo examina como o consentimento popular deve incidir de maneira distinta sobre cada tipo de tributo, tendo em conta as peculiaridades de cada categoria. Argumenta-se que as contribuições financeiras ocupam uma posição intermédia entre impostos e taxas, exigindo um regime próprio que garanta maior controlo legislativo e transparência do que o regime das taxas.
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